Comissão aprova inclusão da misoginia na lei do racismo após debate acalorado no Senado

Proposta gerou opiniões diversas incluindo políticos de Santa Catarina

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Sem recurso para votação no plenário do Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados (Foto: Jefferson Rudy, Agência Senado)

O projeto de lei que enquadra a misoginia dentro da lei que prevê racismo como crime foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal. A proposta gerou opiniões diversas, nesta sexta-feira (24), incluindo de políticos de Santa Catarina.

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Sem recurso para votação no plenário do Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados. Segundo o projeto de lei, a Lei do Racismo passa a incluir um trecho que fala da misoginia — crime configurado pela disseminação de ódio ou aversão às mulheres.

“Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”, diz a nova redação da Lei do Racismo, de acordo com o projeto de lei.

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De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o projeto teve aprovação da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). No entanto, o senador Jorge Seif (PL-SC), foi contra à proposta e afirmou ter receio do projeto causar “censuras”.

— Nós hoje temos humoristas presos, indiciados por piadas. A pessoa compra um ingresso, vai lá ver um show de humor que brinca com mulher, com político, problemas, tragédias sociais, e são presos por brincadeiras — declarou o senador de Santa Catarina.

O que é misoginia?

Misoginia é o ódio, desprezo ou preconceito contra mulheres. O crime pode se manifestar de várias maneiras, incluindo a exclusão social, a discriminação sexual, hostilidade, androcentrismo, o patriarcado, ideias de privilégio masculino, a depreciação das mulheres, violência contra as mulheres e objetificação sexual.

O que diz a Lei do Racismo?

Conhecida como Lei do Racismo, a Lei nº 7.716 de 1989 tipifica como crime a discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A legislação define diversas condutas criminosas, como negar acesso a cargos públicos ou serviços, e a pena para o crime de racismo e injúria racial passou a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

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*Sob supervisão de Kássia Salles