Projeto que permite dois dias de licença menstrual por mês é aprovado pela Câmara

Texto inicial tinha proposta ainda maior, de três dias de licença

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Mulheres terão que comprovar com atestado médico que estão impossibilitadas de trabalhar (Foto: Banco de imagens)

Foi aprovado nesta terça-feira (28) na Câmara dos Deputados o projeto de lei que prevê licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para mulheres. A proposta agora irá para análise do Senado, onde também precisa conquistar aprovação para se tornar lei.

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Para ter direito ao afastamento, será preciso apresentar laudo médico que comprove sintomas graves associados ao fluxo menstrual que impossibilite a trabalhadora de exercer as atividades temporariamente. A medida deve valer para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.

O texto é da a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o Projeto de Lei 1249/22, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A proposta original foi unificada com textos apensados e com sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Administração e Serviço Público.

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— O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres — afirmou Professora Marcivania. 

A relatora afirma que a proposta é um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional. A deputada Jandira Feghali propôs no texto original um licença ainda maior, de até três dias.

— Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina — declarou Jandira.

A proposta aprovada altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata das faltas justificadas; a Lei do Estágio, para assegurar o direito de afastamento às estagiárias; e a Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.

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