Entenda por que Carol de Toni pode disputar o Senado pelo NOVO de forma “isolada”

Conversas para a mudança de partido estão em andamento

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(Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados)

A deputada federal Carol de Toni (PL) está de malas prontas para sair do PL. Todos os que precisavam ser avisados já receberam o alerta. Agora, basta o anúncio oficial. Nos bastidores, o governador Jorginho Mello (PL) tenta reverter a intenção. Mesmo assim, Carol está disposta a seguir os próprios planos. Ela não anunciará ainda para qual partido irá, mas o NOVO é o favorito a recebê-la. Diante disto, surgiu a dúvida se a deputada pode concorrer pelo partido fora do projeto de reeleição de Jorginho mesmo que a sigla esteja na cadeira de vice, com Adriano Silva. A coluna buscou um especialista para tratar do assunto.

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Segundo Luis Irapuan Campelo Bessa Neto, especialista em Direito Eleitoral, Carol pode fazer este movimento do ponto de vista jurídico. Ele explica que em 2017 vedou-se a formação de coligações no sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais e deputados federais). Por consequência, em 2021, foram alterados artigos da Lei das Eleições e do Código Eleitoral para facultar aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária.

Depois, em 2022, uma consulta foi feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o órgão respondeu a três questionamentos: 1- “Existe obrigatoriedade a que os partidos A; B; C e D participem da mesma coligação majoritária para o cargo de Senador da República do Estado X?”; 2 – Podem os partidos coligados ao cargo de Governador, lançar, individualmente, candidatos para Senador da República?”; e 3 – Pode o Partido A, sem integrar qualquer coligação, lançar, individualmente, candidato ao Senado Federal?”.

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A primeira pergunta foi respondida positivamente pelo TSE em votação apertada, de 4×3. As outras duas perguntas também foram respondidas positivamente, mas por unanimidade (7×0).

– A situação envolvendo a deputada federal Caroline De Toni, conforme se apura na imprensa, está relacionada à segunda pergunta formulada na Consulta ao TSE. E, nesse contexto, pode-se afirmar que se trata de situação idêntica àquela ocorrida nas eleições do Paraná em 2022. Naquela oportunidade, o candidato à reeleição Carlos Roberto Massa Júnior (PSD) conseguiu aglutinar em uma mesma coligação onze partidos políticos, sendo um deles o União Brasil. Contudo, na eleição majoritária ao Senado, o União Brasil teve como candidato isolado Sergio Fernando Moro, sendo ele o eleito.

Por conta disso, afirma o especialista, em regra, portanto, “não há hoje impedimento a que determinado partido político coligado na eleição majoritária a Governador lance candidato, de forma isolada, a Senador”. O tema, aliás, será analisado novamente pelo TSE ao longo deste ano, em razão de uma Consulta do Republicanos, que reproduz a anterior, em parte, e justifica-se, sobretudo no que se refere às coligações cruzadas, por conta da renovação de dois terços do Senado Federal em 2026, diferententemente do ocorrido em 2022.

– De todo modo, não houve, do ponto de vista legislativo, qualquer alteração legal que justifique, especialmente em ano eleitoral, interpretação diversa daquela adotada em 2022 com relação às perguntas 2 e 3 da Consulta – conclui o Bessa Neto.