Florianópolis tem prazo de 60 dias para reconhecer carteira de identificação do autismo no transporte público

Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou recomendação à administração municipal e à Secretaria Municipal de Infraestrutura da Capital

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Medida foi adotada após o MPSC identificar que pessoas com TEA vinham enfrentando dificuldades para obter o benefício (Foto: Alan Pedro, Arquivo DC)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que a Prefeitura de Florianópolis passe a reconhecer oficialmente a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) como documento suficiente para garantir o acesso ao transporte público da Capital.

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Instituída pela Lei estadual nº 17.754, de 10 de julho de 2019, a Carteira de Identificação do Autista de Santa Catarina garante ao usuário a preferência no acesso e atendimento em instituições públicas do Estado, especialmente nos serviços públicos das áreas de saúde, educação e assistência social, inclusive quando representado por seu responsável legal, conforme já garantido pela Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012.

A carteira também garante a gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros, de acordo com a legislação específica regulamentada pelo Decreto nº 1.792, de 21 de outubro de 2008. A carteira é expedida pelo governo de Santa Catarina, através da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).

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A orientação do MPSC foi encaminhada à administração municipal e à Secretaria Municipal de Infraestrutura de Florianópolis e propõe a adoção de um procedimento mais simples para a emissão e renovação da Carteira Especial de Transporte Público destinada a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Pela recomendação, a carteira emitida pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) deve ser aceita diretamente como comprovação da deficiência permanente, dispensando a apresentação de novos laudos médicos.

A medida foi adotada após o MPSC identificar que pessoas com TEA vinham enfrentando dificuldades para obter o benefício devido a interpretações restritivas do decreto municipal que regulamenta o transporte coletivo. Na prática, segundo o órgão, usuários eram obrigados a apresentar laudos atualizados mesmo quando já possuíam a CIPTEA.

Na recomendação, o MPSC pede que o município:

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  • reconheça formalmente a CIPTEA como documento suficiente para comprovar a deficiência permanente;
  • oriente servidores públicos e empresas do transporte coletivo a aceitar a carteira sem exigir laudos adicionais;
  • implemente as mudanças no prazo de até 60 dias.

Caso a recomendação não seja cumprida, podem ser adotadas medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de uma ação civil pública.

Ao NSC Total, a prefeitura informou que já adota procedimentos simplificados para concessão do benefício, e que o processo está devidamente informado nos locais de emissão, sendo de “conhecimento de todos os usuários”. Leia na íntegra abaixo:

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A Prefeitura de Florianópolis informa que, atualmente, o município já adota procedimentos simplificados para concessão do benefício. O acesso pode ser solicitado mediante apresentação da carteira da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) ou de RG, quando o documento de identidade apresenta o símbolo de identificação do Transtorno do Espectro Autista, o que contribui para agilizar o reconhecimento da condição e reduzir etapas no processo. O processo está devidamente informado nos locais de emissão, sendo de conhecimento de todos os usuários. Com isso, é concedido o direito à posse do cartão Especial“.

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