STF derruba lei que permitia a pais proibir aulas sobre gênero nas escolas

Por 8 votos a 2, o STF invalidou a lei do Espírito Santo que permitia a pais proibirem aulas sobre gênero e orientação sexual

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Por decisão da maioria dos ministros, dispositivo legal do Espírito Santo que limitava debates pedagógicos sobre orientação sexual e diversidade perde a eficácia imediata em todo o território nacional (Foto: Tomaz Silva, Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por 8 votos a 2, a lei que dava a pais e responsáveis o direito de proibir a participação de estudantes em aulas, palestras ou atividades sobre gênero, orientação sexual e diversidade sexual. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, concluído em plenário virtual neste mês de maio de 2026.

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FOTOS: o impacto da decisão do STF que barrou o veto de pais nas escolas

A norma em questão era a Lei nº 12.479/2025, do Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847. O processo havia sido protocolado no STF em julho do ano passado por três entidades da sociedade civil: a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans). O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também ingressaram na ação com pareceres favoráveis à derrubada da norma, sob o argumento de que a regra violava o direito à educação e gerava censura no ambiente escolar.

Os fundamentos da decisão

A maioria dos ministros do STF seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. O entendimento vencedor baseou-se em dois pontos jurídicos principais:

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Invasão de competência: A Constituição Federal determina que cabe exclusivamente à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Estados e municípios não podem criar regras locais que alterem a estrutura do currículo ou criem filtros de conteúdo.

Liberdade de cátedra: A exigência de autorização prévia dos pais para ministrar conteúdos pedagógicos previstos nos planos de ensino foi considerada restrição indevida à atividade docente e ao pluralismo de ideias.

Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino também votaram pela inconstitucionalidade da lei, mas ressalvaram que o material didático deve sempre respeitar a idade e a maturidade dos estudantes. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram e votaram pela validade da lei capixaba, defendendo o papel da família na supervisão desses temas.

O cenário e o impacto nacional

A proposta anulada pelo STF faz parte de uma série de projetos de teor semelhante que passaram a tramitar em diferentes estados e municípios desde o ano passado. Com a conclusão deste julgamento, a lei do Espírito Santo perde a validade de forma imediata.

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Em termos práticos para o restante do país, a decisão não anula automaticamente outras leis municipais ou estaduais semelhantes que estejam em vigor, mas estabelece uma jurisprudência vinculante. Isso significa que o entendimento fixado pelo STF servirá de base para que as instâncias inferiores da Justiça derrubem qualquer outra legislação local que tente limitar a abordagem de temas de gênero e sexualidade nas escolas.

*Com edição de Luiz Daudt Junior.