As dívidas dos pais passam para os filhos? Veja o que diz a lei brasileira

Entenda como a lei brasileira protege o patrimônio dos filhos contra a cobrança de cartões, carnês e empréstimos deixados pelos pais

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As dívidas dos pais passam para os filhos Veja o que diz a lei brasileira

Legislação federal determina que o conjunto de bens deixados pelo falecido assume de forma exclusiva a quitação de saldos devedores (Foto: Banco de Imagens)

A morte de um familiar traz burocracias e muitas dúvidas sobre as contas pendentes da pessoa que faleceu. Afinal, as dívidas dos pais passam para os filhos? No Brasil, a resposta é não. Os herdeiros não herdam dívidas e não são obrigados a tirar dinheiro do próprio bolso para pagar os débitos dos pais. Quem responde pelas contas em atraso, empréstimos e cartões de crédito é exclusivamente o patrimônio deixado por quem faleceu.

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FOTOS: Herança de dívidas tem limite e lei impede cobrança no bolso dos filhos

A proteção ao bolso dos herdeiros está descrita na legislação nacional. O Artigo 1.997 do Código Civil estipula que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Na prática, o processo de cobrança funciona dentro do limite dos bens deixados, o que gera três cenários no cotidiano das famílias:

  • Bens maiores que a dívida: se os pais deixaram R$ 50 mil em patrimônio e R$ 30 mil em dívidas, as contas são pagas e os filhos dividem os R$ 20 mil restantes. 
  • Bens iguais à dívida: se o patrimônio somar R$ 50 mil e as dívidas também forem de R$ 50 mil, tudo vai para os credores. Os filhos ficam sem herança, mas não pagam nada. 
  • Dívidas maiores que os bens: se a pessoa falecer sem deixar nenhum bem e acumulando R$ 30 mil em débitos, o prejuízo fica com os bancos. Os filhos continuam protegidos e a conta é arquivada. 

Como funciona o consignado para CLT e servidores

Antes de avaliar o patrimônio deixado, as famílias devem verificar se o contrato possuía o seguro prestamista, uma proteção embutida em muitos empréstimos e cartões que quita o saldo devedor automaticamente em caso de morte do titular, livrando os herdeiros da cobrança. 

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No caso dos empréstimos consignados voltados para aposentados e pensionistas do INSS, a regra é específica. O Artigo 16 da Lei nº 1.046 de 1950 prevê a extinção desse débito com a morte do contratante. O próprio INSS aponta em suas normativas que a consignação em folha não se transfere para os dependentes ou pensionistas.

Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que essa extinção por morte não se aplica aos trabalhadores do regime CLT ou aos servidores públicos. Para quem trabalha de carteira assinada ou ocupa cargo público, o empréstimo consignado não deixa de existir. O saldo devedor entra na lista de dívidas comuns que devem ser quitadas pelo espólio, respeitando o limite dos bens deixados pelo falecido.

Regras para o cartão de crédito

As pendências ligadas aos cartões de crédito também seguem o limite da herança deixada. Todas as compras parceladas, faturas em atraso e parcelamentos de meses anteriores que estavam no CPF do falecido entram no inventário como dívidas a serem pagas pelos bens dele.

Os bancos e administradoras de cartão devem buscar o recebimento desses valores por meio do dinheiro ou patrimônio deixado. Se o falecido não deixou bens, as empresas assumem o prejuízo.

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Existe um ponto de atenção importante para as famílias: o uso do cartão após a morte do titular é considerado crime de estelionato, conforme o Artigo 171 do Código Penal. Qualquer compra feita após o falecimento passa a ser de responsabilidade direta de quem utilizou o cartão, sem qualquer relação com as regras de herança.

Inventários e crédito

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que o Brasil registra anualmente cerca de 1,5 milhão de óbitos. Diante desse volume, o fluxo de processos de partilha é constante. Conforme dados do Colégio Notarial do Brasil, o número de inventários extrajudiciais feitos em cartórios passa de 200 mil por ano no país.

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No ambiente do crédito, as estatísticas do INSS mostram que cerca de 17 milhões de aposentados e pensionistas possuem algum contrato de empréstimo consignado ativo. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) aponta que o volume financeiro dessas operações atinge bilhões de reais anualmente.

O que fazer em caso de cobrança ou fraude

Se a família começar a receber ligações de cobrança, cartas de notificação ou descobrir empréstimos consignados suspeitos em nome do falecido, a orientação dos especialistas é não realizar nenhum pagamento por impulso.

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Os herdeiros podem verificar a situação fiscal das contas através do  Valores a Receber, do Banco Central, e consultar o extrato do Serasa ou do SPC para listar quais eram as reais pendências financeiras do falecido.

Caso o banco insista em cobrar a dívida diretamente dos filhos ou caso apareçam descontos de empréstimos que a pessoa nunca contratou em vida, o caminho correto é formalizar uma contestação. A família deve procurar os seguintes canais para proteção:

  • Ouvidoria do próprio banco: é o canal primário para exigir a baixa de contratos do INSS extintos por morte ou denunciar fraudes.
  • Consumidor.gov.br e Procon: plataformas públicas onde a reclamação ganha peso e obriga a instituição financeira a dar um posicionamento oficial em poucos dias.
  • Defensoria Pública ou advogado especialista: se a cobrança indevida persistir, os herdeiros devem buscar auxílio jurídico. A Justiça costuma barrar as cobranças e, dependendo do desgaste provocado pelas empresas, pode determinar indenizações por danos morais às famílias afetadas.