Lei do Diabetes vai à sanção de Lula com direito a pausas no trabalho e sensores pelo SUS; o que muda

Aprovada no Congresso, Lei do Diabetes reforça o papel do SUS e altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para amparar pacientes.

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Proposta aprovada pelo poder legislativo assegura o direito ao porte e utilização de insumos tecnológicos em ambientes corporativos e escolares (Foto: Ilustração, IA)

Antes tratadas na base da compreensão individual, de recomendações médicas e até de constrangimentos cotidianos, garantias consideradas essenciais para quem convive com diabetes podem passar a ter respaldo legal em todo o país.

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O Projeto de Lei nº 5.868/2025, aprovado pelo Congresso Nacional e agora à espera da sanção do presidente Lula (PT), cria uma série de direitos voltados à inclusão, à continuidade do tratamento e à proteção contra práticas discriminatórias. O número de adultos brasileiros com diabetes aumentou 135% entre 2006 e 2024, passando de 5,5% para 12,9%, segundo o Ministério da Saúde.

Na prática, a proposta transforma em obrigação o que hoje costuma depender de negociações caso a caso.

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O texto reconhece o direito das pessoas com diabete e as dificuldades enfrentadas diariamente por milhões de brasileiros com com a doença, além de estabelecer regras claras para garantir que a condição de saúde não seja motivo de exclusão ou limitação em espaços públicos e privados.

Quais os direitos das pessoas com diabete com o projeto aprovado no Congresso?

  • No trabalho e em provas: Proteção legal para pausas destinadas a medir a glicemia, se alimentar ou administrar insulina em exames, concursos e jornadas de trabalho.
  • Nas escolas: Dever específico de informar dados nutricionais das refeições e adaptar cardápios para crianças e adolescentes (foco em diabetes tipo 1).
  • No SUS: Fornecimento garantido de tecnologias modernas, como sensores de monitoramento contínuo da glicose e bombas de infusão, sem exigência de avaliação biopsicossocial para o acesso.
  • Fim da burocracia: Emissão de laudos médicos com validade indeterminada para comprovar o diagnóstico da condição crônica.

A obrigação do SUS no fornecimento de insumos e remédios 

Entre os principais pontos do projeto está a previsão de fornecimento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), dos medicamentos, insumos e tecnologias necessários ao tratamento do diabetes. O texto inclui itens fundamentais para o controle da doença, como insulinas, glicosímetros, sensores de monitoramento contínuo da glicose, bombas de infusão de insulina e outros equipamentos indicados pelos profissionais de saúde.

A proposta também assegura o direito ao porte e ao uso desses dispositivos em instituições de ensino e locais de trabalho. A mudança busca enfrentar relatos frequentes de pacientes que passam por questionamentos ou constrangimentos ao realizar medições ou utilizar aparelhos durante atividades escolares e profissionais.

Além disso, o projeto proíbe expressamente qualquer forma de discriminação relacionada ao diagnóstico.

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Outro avanço previsto é a garantia de pausas para que estudantes e trabalhadores possam monitorar a glicemia, se alimentar ou administrar insulina sempre que houver necessidade clínica. A medida alcança salas de aula, ambientes de trabalho, concursos públicos e exames em geral.

O texto também determina a adoção de adaptações razoáveis, desde que respaldadas por recomendação médica. Entre elas, podem estar:

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  • Ajustes de horários de entrada, saída ou turnos;
  • Flexibilização de determinadas atividades físicas ou operacionais;
  • Adequações de espaço que permitam o manejo adequado da doença sem prejuízo ao desempenho acadêmico ou profissional.

As novas obrigações das instituições de ensino com os alunos  

O projeto dedica atenção especial às crianças e adolescentes com diabetes tipo 1. O diagnóstico é mais frequente entre crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, embora a condição também possa ser identificada em adultos.

Segundo o Ministério da Saúde, a incidência é de 25,6 casos por 100 mil habitantes por ano.  Caso a lei entre em vigor, as instituições de ensino deverão fornecer informações claras sobre os horários das refeições e os dados nutricionais dos alimentos oferecidos aos estudantes.

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Os responsáveis legais poderão solicitar adaptações nos cardápios escolares para atender às necessidades específicas da criança, além de requerer flexibilidade nos horários de alimentação quando houver indicação médica.

A proposta também contempla os pais e responsáveis, que poderão pedir ajustes na jornada de trabalho para acompanhar o tratamento dos filhos, incluindo adequação de horários, intervalos diferenciados e autorizações para saídas, observadas as regras da legislação trabalhista. 

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Reconhecimento no Estatuto da Pessoa com Deficiência

Outro ponto do texto estabelece o enquadramento das pessoas com diabetes nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. No entanto, a concessão de benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), continuará condicionada à avaliação biopsicossocial específica para verificar se os critérios de baixa renda e impedimento de longo prazo foram preenchidos. 

Isso significa que o reconhecimento previsto no projeto não gera acesso automático a benefícios financeiros, mas amplia as ferramentas jurídicas de proteção e inclusão em diferentes esferas da vida cotidiana.