O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu a licitação de uma obra de pavimentação asfáltica no município de Santa Rosa do Sul, localizado a cerca de 1h de Criciúma. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) no dia 15 deste mês, e apontou irregularidades no processo de contratação da empresa responsável pela obra na Estrada Geral Vila Bitencourt, Lageado e Peroba, com valor estimado em R$ 9.330.783,60.
A ação foi movida por uma das empresas concorrentes, que apontou possíveis irregularidades no Edital de Concorrência. A decisão para suspender o certame foi assinada pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, base em análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC).
Indícios de irregularidades apontados na ação
Na análise preliminar, o Tribunal identificou indícios de que o edital pode ter dificultado a participação de empresas concorrentes na licitação ao exigir uma série de comprovações técnicas consideradas excessivas. O documento exigia que as empresas e seus profissionais demonstrassem experiência anterior em oito diferentes etapas do serviço, cada uma correspondendo a pelo menos 50% da quantidade prevista no contrato.
Essas exigências podem ter restringido a concorrência porque não foi apresentada uma justificativa técnica que comprovasse que todas elas eram realmente necessárias para garantir a execução adequada da obra de pavimentação.
O edital exigia que as empresas tivessem experiência prévia em métodos construtivos específicos, como macadame seco com brita e base ou sub-base de brita graduada, sem demonstrar que outras técnicas equivalentes não seriam capazes de atender às necessidades da obra.
As justificativas técnicas para essas condições foram apresentadas apenas após a contestação do edital, o que, segundo o TCE/SC, sugere que não estavam devidamente esclarecidas na fase preparatória.
Segundo o relator, embora a Nova Lei de Licitações permita a exigência de qualificação técnica, a ausência de justificativa para as qualificações pode transformar a habilitação em um obstáculo para a participação de empresas interessadas, comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Empresa vencedora apresentou desconto de 25%
Ao avaliar o pedido cautelar, o conselheiro também considerou que houve participação de quatro empresas no certame e que a proposta mais bem classificada de fato apresentou desconto de 25% em relação ao valor estimado. Mesmo assim, o Tribunal entendeu que é necessário investigar as possíveis irregularidades, uma vez que eventuais restrições podem ter impedido a participação de outras empresas.
O Tribunal de Contas decidiu suspender temporariamente os atos finais da licitação enquanto analisa se o edital contém irregularidades. Com isso, a prefeitura pode continuar realizando etapas intermediárias do processo, mas não pode declarar oficialmente a empresa vencedora (adjudicação), aprovar o resultado da licitação (homologação) nem assinar o contrato até uma nova decisão do TCE/SC.
Além disso, o Tribunal determinou que a prefeitura comprove, em até cinco dias, que cumpriu essa suspensão, sob risco de penalidades. Também foi aberta uma audiência para que a agente de contratação responsável pela licitação apresente explicações e justificativas no prazo de 30 dias.
O mérito da representação ainda será analisado pelo Tribunal, que, após a instrução completa do processo, poderá confirmar ou revisar a medida cautelar adotada.
Obra é aguaradada “a vida toda”
Segundo relatos enviados ao NSC Total, “os moradores desejam que a estrada seja pavimentada há uma vida inteira”. Isso porque o trajeto asfaltado facilita o acesso da região rural à sede de Santa Rosa do Sul e também ao município vizinho, Sombrio.
A prefeitura de Santa Rosa do Sul informou que, como o recurso para a obra vem do governo estadual e os prazos para licitações antes das eleições acabam em pouco tempo, a administração optou por anular o edital, fazer as tais alterações e lançar novamente o certame.
“Diante da medida cautelar, com objetivo de não ocasionar maiores atrasos na licitação, a Administração Municipal optou por anular o edital, fazer as alterações convenientes e lançar um novo processo”, escreve a prefeitura em nota.
“Interessante ressaltar que a medida cautelar trata-se de uma decisão de caráter provisório e que, pelo que é possível observar na tramitação junto ao sistema do TCE-SC, a decisão final seria pelo seu arquivamento. A decisão do município em refazer o edital foi unicamente de poupar tempo e evitar a perda dos recursos por conta de cumprimento de prazos”, completa.
