STF suspende por 90 dias multas a empresas que descumprirem norma sobre saúde mental

Decisão atende pleito de entidades que apontam falta de regras claras sobre como incluir os fatores de riscos psicossociais no programa de gestão de riscos (PGR) das empresas

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STF suspendeu punições por 90 dias para que governo e entidades decidam sobre como deixar as regras mais claras (Foto: Marcos Oliveira, Agência Senado)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 90 dias a penalização de empresas com multas e outras sanções que têm como causa a inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho previstas na Norma Regulamentadora nº1 (NR-1), que entraram em vigor em 26 de maio deste ano.

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A decisão do STF atendeu ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1316 (ADPF 1316).  O argumento é que a norma e sua regulamentação não são claras e objetivas ao orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem sobre os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.

Diversas entidades têm manifestado queixas sobre as dificuldades das empresas em cumprir estas normas. O presidente da Fiesc, Gilberto Seleme, avalia que a medida do STF minimiza o risco de insegurança jurídica sobre o tema.

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Embora a identificação e prevenção dos riscos psicossociais associados à organização do trabalho sejam positivas e importantes para o bem-estar dos trabalhadores, a falta de parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores gera incerteza – afirma Gilberto Seleme.

Ao tomar a decisão de suspender as punições, o ministro do STF, André Mendonça, reconhece a ausência de critérios objetivos para definir punições. Argumenta que isso viola os princípios da legalidade, da taxatividade e da segurança jurídica e impede que autuações, multas e demais medidas coercitivas sejam aplicadas com fundamento nos itens que tratam dos riscos psicossociais da NR-1. A decisão também suspendeu punições já aplicadas sobre o tema.

Apesar da suspensão, as regras sobre questões psicossociais continuam válidas e as vistorias educativas do Ministério do Trabalho podem continuar. O prazo de 90 dias para que governo e setores empresariais encontrem solução para esse impasse vai até o fim de agosto.

A atualização da Norma Regulamenadora 1 (NR-1) com a inclusão de riscos psicossociais entrou em vigor em maio de 2025, mas passou a valer, com risco de punição a empresas não cumpridoras, em 26 de maio de 2026.

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Agora, já com a mudança em vigor, empresas relatam maior custo em cumprir as novas regras e também a falta de critérios para contabilizar os problemas psicossociais. Isso porque elas são obrigadas a aplicar questionários, mas como esses são sigilosos e, em muitos casos, a maioria dos trabalhadores não responde, a empresa não tem como aferir se enfrenta problema psicossocial, informou uma fonte para a coluna.

Os riscos nessa área incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses são fatores que podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.