O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais os decretos de 10 prefeituras de municípios de Santa Catarina que retiravam a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula ou rematrícula em escolas. As legislações haviam sido questionadas em uma ação, chamada de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pelo PSOL contra o governo do Estado e prefeituras catarinenses.
A decisão do STF sobre o mérito da ação foi tomada em julgamento virtual ainda em fevereiro deste ano. O relator do caso, Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade dos decretos e foi acompanhado pelos demais ministros, com exceção de André Mendonça e Nunes Marques, que defenderam a possibilidade de matricular ou rematricular alunos mesmo sem o cartão de vacinação atualizado.
Na semana passada, o Supremo rejeitou embargos de declaração apresentados por uma entidade incluída como parte interessada na ação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (26).
Antes e depois de alguns ministros do STF ao longo do tempo
Após essa decisão, o processo teve o chamado trânsito em julgado — que significa o ponto final do julgamento, sem possibilidade de novos recursos.
A inconstitucionalidade dos decretos que desobrigavam a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19 para matrículas na rede de ensino afetou 10 municípios. São eles:
- Balneário Camboriú
- Brusque
- Criciúma
- Ituporanga
- Modelo
- Presidente Getúlio
- Santa Terezinha do Progresso
- São Pedro de Alcântara
- Sombrio
- Taió
O que muda com a decisão do STF
Os decretos dos municípios perderam a validade logo após a decisão do STF. Algumas prefeituras informaram que já haviam suspendido as regras que desobrigavam a comprovação da vacina para matrículas. A retirada da exigência de comprovante de vacinação para matrícula foi adotada por várias prefeituras catarinenses no início de 2024.
O advogado Leonardo Bruno Pereira de Moraes, especialista em Direito Constitucional, explica que com o resultado do julgamento, feito em plenário virtual do STF em fevereiro, os decretos já passaram a ser considerados inconstitucionais. O trânsito em julgado apenas confirma que não há mais prazo para recursos e nem chance de reverter a decisão de fevereiro.
— A partir da decisão do STF os decretos perdem a validade, sem necessidade de nenhum ato por parte dos municípios. É como se eles deixassem de existir no ordenamento jurídico — detalha.
O que dizem as prefeituras
Balneário Camboriú
A prefeitura de Balneário Camboriú divulgou nota afirmando que “tomou ciência da decisão do Supremo Tribunal Federal no dia 24 de junho”. Segundo o município, “a sentença transitou em julgado, portanto cabe ao Município cumprir o que foi determinado pela Corte”.
Brusque
A prefeitura de Brusque divulgou nota afirmando que ainda não foi formalmente notificada sobre o teor das decisões mais recentes. Também sustenta que o decreto não buscava afastar a obrigatoriedade da vacinação, mas manter o acesso à matrícula dos alunos mesmo em caso de ausência do comprovante de vacinação. Confira a nota na íntegra:
“A Prefeitura de Brusque informa que tomou conhecimento, por meio de divulgação pública, do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.123, que envolve o Decreto Municipal nº 9.735/2024.
Até o presente momento, o Município não foi formalmente intimado acerca do inteiro teor da decisão, sendo que a Procuradoria-Geral do Município aguarda a comunicação oficial e a disponibilização do respectivo acórdão para proceder à análise jurídica completa e orientar a adoção das medidas cabíveis.
O Município esclarece que, desde o início das discussões judiciais sobre o tema, sustentou que o Decreto Municipal nº 9.735/2024 não tinha por finalidade afastar a obrigatoriedade da vacinação ou contrariar o Programa Nacional de Imunizações. A norma foi editada a partir da compreensão de que a ausência do comprovante de vacinação não deveria impedir a matrícula ou a rematrícula do aluno, preservando-se o direito de acesso à educação, sem prejuízo das providências previstas na legislação para o acompanhamento e a regularização da situação vacinal.
Nesse aspecto, o Decreto Municipal reproduziu, no âmbito do procedimento administrativo de matrícula na rede pública municipal de ensino, a sistemática estabelecida pela Lei Estadual nº 14.949/2009, buscando compatibilizar a proteção à saúde com a garantia do direito à educação”.
Criciúma
A prefeitura de Criciúma informou que não vai se manifestar sobre as decisões do STF.
Ituporanga
A prefeitura de Ituporanga divulgou nota afirmando que, na prática, já vinha adotando as diretrizes do governo federal para as matrículas. Confira a nota divulgada pelo município:
“A Prefeitura de Ituporanga informa que já vinha adotando, na prática, os procedimentos orientados pelos órgãos competentes, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Educação em relação à exigência da vacinação no processo de matrícula escolar, mantendo o cumprimento da legislação vigente e das orientações dos órgãos responsáveis. A Prefeitura reforça seu compromisso com a legalidade, a segurança jurídica e a proteção da saúde pública, sempre observando as determinações das instâncias competentes”.
Modelo
O município de Modelo informou que editou um novo decreto em março deste ano, logo após a decisão do STF que declarou inconstitucionais os decretos anteriores que dispensavam a obrigatoriedade do comprovante de vacinação para matrículas nas escolas, com novos critérios.
“O novo decreto passou a disciplinar os procedimentos a serem observados pelos estabelecimentos municipais de ensino em relação à situação vacinal dos alunos com até 18 anos de idade, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.949/2009, com a legislação federal aplicável e com a decisão do STF.
A Assessoria Jurídica esclarece que, atualmente, a rede municipal de ensino deve verificar a situação vacinal dos alunos no ato da matrícula ou rematrícula, observando o Calendário Nacional de Vacinação vigente. Contudo, essa verificação não possui caráter de impedimento à matrícula, à rematrícula ou à frequência escolar, preservando-se, de forma simultânea, o direito fundamental à educação e o dever legal de proteção à saúde das crianças, adolescentes e da coletividade.
Nos casos em que for identificada situação vacinal desatualizada, o Decreto Municipal nº 187/2026 estabelece procedimento administrativo próprio, com orientação aos pais ou responsáveis, concessão de prazo para regularização e, se necessário, comunicação ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, sem qualquer prejuízo ao acesso do aluno à escola.
Também estão ressalvadas as situações em que houver contraindicação médica expressa à vacinação, devidamente comprovada por atestado médico circunstanciado, expedido por profissional habilitado.
Por fim, a Assessoria Jurídica reafirma que o Município de Modelo respeita as decisões judiciais, a legislação vigente, o Programa Nacional de Imunizações e os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, mantendo atuação conjunta entre as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde para promover ações de orientação, conscientização.”
Taió
A prefeitura de Taió também informou que já vinha cumprindo a decisão prévia do STF na ação sobre inconstitucionalidade. O município também informou que o encerramento do julgamento não resulta em nenhuma mudança prática nos critérios já adotados na cidade. Confira a nota na íntegra:
“A Prefeitura de Taió informa que o Decreto nº 8.580/2024 teve seus efeitos suspensos ainda em 26 de fevereiro de 2024, por meio do Decreto nº 8.617/2024, em cumprimento à decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1123.
Dessa forma, desde aquela data, o Município já vinha observando a determinação do STF e o Decreto nº 8.580 não produzia mais efeitos. O julgamento recente do Supremo apenas confirma, em caráter definitivo, o entendimento já adotado, não havendo qualquer alteração prática nos procedimentos atualmente seguidos pelo Município.
A Prefeitura de Taió reafirma seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais e da legislação vigente”.
A reportagem do NSC Total tenta contato com as prefeituras de Presidente Getúlio, Santa Terezinha do Progresso, São Pedro de Alcântara e Sombrio, mas não obteve retorno até o momento. Caso haja, a publicação será atualizada.








