Empresário mata homem em situação de rua para enganar a família sobre a própria morte, mas é descoberto e condenado a prisão

Após julgamento que durou mais de 20 horas, empresário, junto do comparsa, foi condenado pelo crime que ocorreu em fevereiro do ano passado

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carro carbonizado e empresário acusado de matar homem para forjar a própria morte

Para tentar forjar a própria morte, empresário e cúmplice mataram homem em situação de rua (Fotos: Polícia Civil / Redes Sociais)

Os dois responsáveis pela morte de um homem em situação de rua em fevereiro de 2025 foram condenados a penas que somam 61 anos de prisão. O julgamento teve início na quarta-feira (1º) em Curitibanos, na Serra Catarinense e durou mais de 20 horas. Eles também terão que pagar R$ 110 mil em indenização à família da vítima.

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O crime fazia parte de um plano para forjar a morte de um dos envolvidos, o empresário Edilson Peter. Ele e o cúmplice, que não teve a identidade revelada, atraíram a vítima, em situação de vulnerabilidade, para uma área rural de São Cristóvão do Sul, afirmando que iriam ajudá-lo. O plano era matar o homem e usar o corpo para simular a morte de Edilson, que já não contatava conhecidos e familiares há dias.

Depois de matar o homem, os dois colocaram o corpo dentro de uma caminhonete que pertencia ao empresário e atearam fogo até que ficasse irreconhecível, numa tentativa de enganar as autoridades e familiares. 

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Empresário chegou a amputar o próprio dedo para enganar família

No entanto, ao perceber que só o corpo carbonizado não funcionaria para simular sua morte, pois a perícia identificaria a vítima, Edilson foi além e simulou provas de um sequestro. Com vídeos e mensagens ameaçadoras, ele chegou até mesmo a amputar parte do próprio dedo e enviar junto com dois dentes para a casa da ex-namorada. 

No entanto, apesar das tentativas de reforçar a narrativa de sequestro e morte, ele foi reconhecido ao buscar atendimento médico após a amputação do dedo. A partir daí, a investigação revelou toda a trama e prendeu preventivamente os dois envolvidos.

O caso ganhou repercussão dentro e fora de Santa Catarina por conta da sequência dos fatos. Os dois homens se tornaram réus aproximadamente um mês após terem cometido o crime. A denúncia levou em consideração, também, a tentativa de induzir ao erro os responsáveis pela investigação.

A sentença condenou um dos homens a 32 anos e três meses de reclusão e o outro a 29 anos e 14 dias de prisão, ambos em regime fechado. A condenação levou em conta os crimes cometidos com agravantes, como o homicídio por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver e fraude processual. A decisão cabe recurso.

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Em nota enviada ao NSC Total, a defesa dos réus, representada pelos advogados Guilherme de Liz Mafei, Jefferson Faria da Silva, Vinicius Velho de Castro e Elisandra Regina Ramos de Oliveira, afirmou respeitar a decisão soberana do júri, mas destacou que “existem falhas ocorridas no curso do processo que limitaram o pleno exercício do direito de defesa e o devido processo legal, princípios igualmente assegurados pela Constituição”.

— Diante dessas circunstâncias, informa que interporá os recursos cabíveis, buscando a apreciação das irregularidades pelas instâncias competentes, com a finalidade de assegurar a observância das garantias constitucionais e a correta aplicação do Direito — afirmaram os advogados.

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Leia a nota da defesa na íntegra

A defesa dos réus manifesta seu absoluto respeito à soberania do Tribunal do Júri, instituição consagrada pela Constituição Federal como expressão da participação popular na administração da Justiça. Entretanto, existem falhas ocorridas no curso do processo que limitaram o pleno exercício do direito de defesa e o devido processo legal, princípios igualmente assegurados pela Constituição.

Diante dessas circunstâncias, informa que interporá os recursos cabíveis, buscando a apreciação das irregularidades pelas instâncias competentes, com a finalidade de assegurar a observância das garantias constitucionais e a correta aplicação do Direito.

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A defesa reafirma sua confiança nas instituições do Poder Judiciário e acredita que os mecanismos recursais existentes são instrumentos essenciais para a preservação da legalidade, da ampla defesa e da busca por uma decisão justa.