A cobrança de taxas ligadas à limpeza urbana, coleta de lixo e obras em loteamentos costuma gerar confusão no bolso do contribuinte. Com as mudanças trazidas pelo Marco Legal do Saneamento Básico, muitos municípios começaram a embutir a taxa de lixo em faturas de consumo diário, como a conta de água ou a de luz. Além disso, decisões recentes dos Tribunais de Justiça acenderam o alerta sobre cobranças abusivas feitas antes da entrega real de serviços ou da conclusão de obras de infraestrutura. Com isso, é importante entender o que cada taxa significa, quem deve pagar e o que a lei permite.
FOTOS: Entenda o que a lei permite na cobrança da taxa de lixo e de obras
O que é a taxa de lixo
A taxa de coleta de resíduos sólidos, conhecida popularmente como taxa de lixo, serve para custear o recolhimento, o transporte e a destinação final dos resíduos gerados pelas residências e comércios. Trata-se de um tributo de competência exclusivamente municipal.
Pela regra da Constituição, as taxas só podem ser cobradas se o serviço for específico e divisível. Isso significa que a prefeitura pode cobrar para levar o lixo da sua casa, mas não pode criar uma taxa para varrer a rua do bairro de forma genérica. A limpeza geral de praças e vias públicas deve ser paga com o dinheiro dos impostos normais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e não por meio de taxas carimbadas.
Cobrança na conta de água ou luz
O Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020) exige que os municípios garantam a sustentabilidade financeira dos serviços de lixo. Para diminuir a inadimplência, a lei federal abriu as portas para que as prefeituras façam convênios com concessionárias de energia elétrica ou de água.
Com isso, a taxa de lixo deixa de vir apenas no carnê anual do IPTU e passa a ser integrado mensalmente dentro da conta de água ou de luz. Essa modalidade é legal, desde que aprovada por lei municipal específica e aceita pela empresa distribuidora. O morador é obrigado a pagar o tributo criado na cidade, mas alguns municípios dão a opção de o contribuinte solicitar o desmembramento do boleto caso prefira pagar separado.
Modelos em Santa Catarina
O formato da cobrança no estado varia de acordo com a prefeitura. Em Florianópolis, a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCR) continua tradicionalmente atrelada ao carnê anual do IPTU. Já em Criciúma, a taxa de lixo migrou para a fatura mensal de água da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). Em Joinville, o morador recebe uma cobrança própria enviada por uma concessionária privada, enquanto em Timbó o tributo é cobrado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) na mesma conta .
Regra para loteamentos novos
Muitas prefeituras tentam cobrar taxas de limpeza ou o próprio IPTU individualizado de lotes que ainda estão em fase de obras. Tribunais de Justiça, como o de Goiás (TJGO), têm decidido que essa prática é ilegal.
A cobrança de tributos sobre lotes individualizados só pode começar após a emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO). Esse documento oficial atesta que a empresa loteadora entregou toda a infraestrutura prometida, como asfalto, escoamento de chuva e rede de energia. Antes do TVEO, o empreendimento ainda é considerado uma área única (gleba), e o comprador não pode ser taxado por serviços públicos que ainda não existem de fato no local.
Diferença para taxa de obra
Existe outro tributo que causa confusão pelo nome: a Taxa de Execução de Obras (TEO), comum no Distrito Federal e em algumas capitais. Ela não tem nenhuma relação com limpeza ou lixo.
A TEO é uma taxa cobrada pelo poder de polícia da prefeitura para fiscalizar se uma construção ou reforma está seguindo o plano diretor da cidade. Precedentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) fixam que ela só pode ser cobrada enquanto a obra durar. A prefeitura não pode estender essa cobrança após o término da construção ou usar critérios puramente burocráticos para mantê-la ativa.
Como o cidadão deve agir
Se o morador notar que a taxa de lixo na conta de água ou luz veio com valores abusivos, ou se o proprietário de um lote for cobrado antes da entrega da infraestrutura do loteamento, o primeiro passo é abrir uma reclamação formal na secretaria de finanças do município.
Caso o problema não seja resolvido administrativamente, o contribuinte pode recorrer ao Poder Judiciário, ao Ministério Público local ou aos órgãos de defesa do consumidor para suspender a cobrança indevida e pedir a restituição dos valores pagos fora da lei.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.







