Multa de trânsito sem foto pode estar com os dias contados no Brasil

Projeto aprovado em comissão da Câmara exige que a imagem apareça nas duas notificações enviadas ao motorista; proposta semelhante já está no Senado

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Projeto aprovado em comissão da Câmara prevê que a foto do flagrante acompanhe as notificações de autuação (Imagem gerada por IA)

Receber uma multa por dirigir sem cinto ou usar o celular ao volante sem conseguir ver o flagrante que originou a autuação pode estar perto de se tornar coisa do passado. Um projeto que avança no Congresso quer obrigar os órgãos de trânsito a enviar a imagem da infração junto com as notificações encaminhadas ao proprietário do veículo.

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 544/2026, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), pelo Senado e, se aprovado sem novas alterações, pela sanção presidencial.

A mudança não valeria para toda multa. A obrigação seria aplicada quando a infração fosse comprovada por equipamento audiovisual, como câmeras e sistemas de videomonitoramento.

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O que mudaria nas multas de trânsito

A proposta original determinava que o registro visual passasse a integrar o Auto de Infração de Trânsito, documento administrativo que inicia o processo. O relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), considerou que isso não seria suficiente, porque o auto normalmente permanece nos sistemas do órgão autuador.

A versão aprovada foi além e determinou que a imagem acompanhe os dois documentos que chegam ao proprietário:

  • a notificação de autuação, que informa o registro da infração e abre prazo para defesa ou identificação do motorista;
  • a notificação de penalidade, enviada posteriormente com a confirmação da multa, o valor da cobrança e o prazo para recurso.

Com isso, o motorista teria acesso ao flagrante desde o primeiro aviso. Seria possível conferir se o veículo registrado é realmente o seu, se a placa foi identificada corretamente e se a imagem mostra a conduta descrita pela fiscalização.

A foto não anularia automaticamente uma multa nem garantiria o sucesso de um recurso. Ela serviria como prova disponível desde o início do processo, tanto para o condutor contestar uma autuação equivocada quanto para o órgão demonstrar que a infração ocorreu.

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Multas de radar já costumam ter imagem

O CTB permite que as infrações sejam comprovadas por aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisuais e outros recursos tecnológicos regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A legislação atual, entretanto, não determina de forma geral que a imagem seja anexada às notificações.

No caso dos radares de velocidade, o próprio equipamento deve registrar uma imagem que comprove a infração. Multas por avanço de sinal vermelho também costumam ser acompanhadas por registros eletrônicos.

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A principal diferença apareceria nas autuações feitas por videomonitoramento. Câmeras instaladas nas ruas e rodovias permitem que um agente observe remotamente infrações como uso do celular ao volante, falta do cinto de segurança, conversão proibida ou parada irregular.

A Resolução 909 do Contran autoriza esse tipo de fiscalização, desde que a infração seja detectada ao vivo por uma autoridade ou agente e que a via esteja sinalizada. A norma exige que o auto informe como a irregularidade foi constatada, mas não obriga o envio da imagem ao motorista.

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Em Santa Catarina, algumas fotos já estão disponíveis para consulta nos sistemas dos órgãos autuadores. Infrações registradas em rodovias estaduais, por exemplo, podem ter as imagens visualizadas pela internet. A mudança evitaria que o proprietário precisasse procurar a fotografia em um portal separado ou solicitá-la ao órgão responsável.

Outro projeto sobre o tema já chegou ao Senado

A proposta aprovada em julho não é a única tentativa de mudar essa regra. O PL 2990/2024 já foi aprovado pela Câmara e está no Senado desde outubro de 2025.

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Esse texto estabelece que autos de infrações registradas por videomonitoramento, radar ou equipamento audiovisual tenham obrigatoriamente uma imagem com a placa do veículo.

Os dois projetos seguem caminhos diferentes. O que está no Senado concentra-se na validade do auto de infração e na identificação da placa. O projeto mais recente exige que a imagem do ato infracional apareça diretamente nas notificações de autuação e de penalidade.

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Ainda não há uma data para a exigência começar. Até que uma das propostas conclua a tramitação e seja sancionada, continuam valendo as regras atuais.