A Justiça Federal determinou prazo de até 90 dias para a apresentação de medidas “concretas e eficazes”, por meio de estudos e laudos técnicos, para melhorias relevantes no tráfego na BR-101 entre Penha e Balneário Camboriú. A decisão da 2ª Var, imposta à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), inclui a formalização de ajuste com a Autopista Litoral Sul para implementação imediata das medidas, com previsão de multa em caso de descumprimento. Também foi determinado o pagamento de R$ 9 milhões pela agência em indenização por danos morais. O trecho entre Penha e Balneário Camboriú, com 40 km, é um dos mais saturados em movimentação da BR-101 Norte, com nível de serviço “F”, o mais alto em escala de tráfego.
Confira imagens da BR-101 Norte
A ação civil pública foi apresentada em 2022 pela prefeitura de Penha, com ingresso da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (Amfri) – que tem outra ação com solicitação semelhante, também pela contemplada na sentença de ontem. A ação julgada também tem participação do Ministério Público Federal, câmaras de vereadores de Itajaí e Penha, Fiesc e Fetrancesc.
Nos pedidos para melhorar a fluidez do trânsito, a implantação da terceira pista entre os dois municípios estava na lista da ação apresentada na 2ª Vara Federal de Itajaí. A ANTT alegou que as obras solicitadas não estavam previstas na concessão e só poderiam ser incluídas no contrato em procedimentos específicos, como a revisão quinquenal. A agência e a concessionária informam ainda que os projetos estavam em andamento. A Justiça Federal realizou audiências de conciliação.
No período de andamento da ação, surgiu a possibilidade de repactuação da concessão, com inclusão de pacote de obras e ampliação do contrato em 15 anos, com vencimento passando de 2033 para 2048. O procedimento, iniciado no final de 2023, levou à suspensão do processo administrativo da revisão quinquenal. No entanto, a tentativa de otimização do contrato foi encerrada em março, sem acordo. No momento, há tratativas para inclusão de obras no atual contrato e transferência de trechos (Morro dos Cavalos e Eixão) para a BR-101 Sul.
Na decisão da 2ª Vara da Justiça Federal, foi citada a demora em relação às medidas para maior fluidez no trânsito, solicitadas antes mesmo da apresentação da ação em 2022. “Quatro anos se passaram, com concessões reiteradas de prazos para eventual solução administrativa e, infelizmente, nenhuma medida concreta foi sequer noticiada neste processo, quanto mais implementada com efeitos concretos sobre o leito da rodovia”, apontou a decisão.







