Heloísa Rodrigues, de 28 anos, está há dois anos na Justiça tentando retirar o nome de sua mãe da certidão de nascimento. Ela relata ter sido vítima de abusos praticados pela genitora por anos.
Em primeira instância, a Justiça permitiu a retirada apenas do sobrenome, mas negou o pedido para excluir a filiação do registro civil. O caso está no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O caso viralizou nas redes sociais nos últimos dias e um vídeo (veja abaixo) expondo a situação já passa de 1 milhão de visualizações.
Biomédica e estudante de Ciências Econômicas, a jovem relatou que sua mãe a vendia para homens que abusavam sexualmente dela quando tinha apenas nove anos.
— Por que a genitora precisa ser protegida de uma “morte civil”, mas a filha não pode ser protegida de continuar carregando, pelo resto da vida, o nome de quem a vendeu para homens desde os 9 anos e destruiu completamente a sua infância? — escreveu Heloísa nas redes sociais.
Jovem tenta retirar nome da mãe da certidão de nascimento através da Justiça
Na ação proposta em 2024, Heloísa pediu a desconstituição da filiação materna e a retirada do nome da mãe e dos avós maternos da certidão de nascimento. Durante o processo, a mãe foi citada, mas não apresentou contestação, segundo informações do g1.
No mesmo ano, Heloísa também conseguiu alterar judicialmente o nome. Nascida como Larissa, ela passou a se chamar Heloísa, nome pelo qual é conhecida atualmente. Na sentença, proferida em 1º de dezembro de 2025, o juiz reconheceu que a autora foi submetida a “abusos, negligência e crueldade” pela mãe.
A decisão também cita que um estudo psicológico produzido no processo confirmou a relação entre o sofrimento psíquico de Heloísa e a figura materna e sugeriu a “desvinculação civil” como estratégia de autopreservação emocional.
Jovem relata dificuldade para retirar nome da mãe; VÍDEO
Juiz negou pedido e disse que “tribunal não é consultório terapêutico”
Apesar disso, o magistrado entendeu que a exclusão da filiação materna não encontra amparo na legislação brasileira.
Segundo a decisão, o registro civil deve refletir a origem biológica da pessoa, e a maternidade é um fato biológico certo, resumido pela máxima do Direito Romano mater semper certa est (“a mãe é sempre certa”). O juiz afirmou ainda que a autora “não está sendo adotada; ela pretende apenas apagar a mãe biológica, como que a estivesse matando”.
A sentença também afirma que “o Tribunal não é consultório terapêutico” e que “a exclusão do nome da mãe no papel não tem o condão de apagar a história vivida, nem de curar as feridas psíquicas”.
Segundo o magistrado, os traumas deveriam ser tratados “através de psicoterapia e/ou psicanálise, e não nos assentos cartorários”.
Ao mesmo tempo, a Justiça acolheu parcialmente o pedido para retirar os sobrenomes maternos “Alves Duque” do nome da autora, entendendo que havia motivo para a alteração. O juiz destacou que o laudo psicológico apontou que a manutenção do nome da mãe funcionava como um “marcador simbólico de um trauma vivido”.
Defesa recorreu ao tribunal
A defesa apresentou recurso de apelação em janeiro deste ano, mas, segundo a advogada Andrea Galliza, o processo só foi remetido ao Tribunal de Justiça em junho porque foi necessário aguardar o prazo para manifestação da mãe. “Ela nunca se manifestou”, afirmou a advogada ao g1.
No recurso, a defesa pede que o tribunal reforme a sentença para retirar também a filiação materna da certidão de nascimento. A apelação sustenta que a manutenção do vínculo registral viola a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde psíquica e a proteção integral prevista na Constituição.
A defesa também informa que, após o ajuizamento da ação, Heloísa teve reconhecida judicialmente a paternidade biológica, que passou a constar em sua certidão de nascimento ao lado do pai que a registrou. Heloísa só soube da existência do pai biológico anos depois e atualmente os dois pais constam no registro civil.
