Novas regras do vale-refeição e alimentação para todas as empresas

Mudança libera uso em qualquer maquininha e proíbe compra de itens fora do setor de alimentos; veja o que muda na rotina do trabalhador

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Norma unificada altera regras de cobrança de taxas e libera o uso dos benefícios em diferentes terminais de pagamento (Foto: Ilustração, IA)

As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) já estão valendo para todas as empresas do país, mesmo para quem não faz parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O Ministério do Trabalho unificou a exigência após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) derrubar liminares que travavam as mudanças. A regulamentação proíbe o uso do saldo para compras alheias à alimentação e promete aumentar a concorrência no mercado, reduzindo as taxas cobradas de bares, restaurantes e supermercados.

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Uma das principais mudanças limita a 3,6% o teto das taxas cobradas pelas operadoras sobre os estabelecimentos comerciais, acabando com contratos antigos que chegavam a aplicar tarifas de até 9%. Além da redução de custos para o setor de alimentação fora do lar e supermercadista, o prazo para o repasse dos valores das vendas caiu de 30 para, no máximo, 15 dias, aliviando o fluxo de caixa dos empresários.

A nova norma também proíbe que operadoras concedam descontos ou vantagens financeiras para atrair contratos com grandes corporações, prática que distorcia a concorrência no mercado.

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Trabalhador ganha liberdade para usar o benefício em qualquer maquininha

Para os trabalhadores em Santa Catarina e no Brasil, a regulamentação traz o avanço da interoperabilidade entre as emissoras dos cartões. Empresas de benefícios com mais de 500 mil usuários devem adaptar seus sistemas para permitir que o cartão seja aceito em qualquer máquina de pagamento compatível, independentemente da bandeira contratada pelo estabelecimento.

A medida expande consideravelmente a rede credenciada e dá liberdade ao beneficiário para escolher onde almoçar ou fazer suas compras.

Ao mesmo tempo, o governo reforçou a fiscalização para manter a finalidade estritamente alimentar do benefício. Pesquisas da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) mostram que 67% dos trabalhadores usam o saldo unicamente para comida e compras de supermercado, mas 71% admitiram que destinariam parte do saldo a outras despesas caso houvesse flexibilização. A proibição do desvio de finalidade permanece como pilar central da legislação.

Multas podem chegar a R$ 50 mil para empresas que descumprirem as regras

A fiscalização das novas normas ficará a cargo dos Auditores-Fiscais do Trabalho, com o apoio dos órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor. As empresas empregadoras e as operadoras de cartões que descumprirem as diretrizes estabelecidas estarão sujeitas a multas administrativas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil por infração, valor que pode dobrar em caso de reincidência.

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Além do pagamento de multas, as companhias cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador que desrespeitarem a legislação poderão perder as isenções e incentivos fiscais atrelados ao programa, incluindo as deduções no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A expectativa do governo é que o novo modelo equilibre o setor de benefícios, fortaleça o comércio e garanta maior poder de compra aos trabalhadores.

*Com edição de Luiz Daudt Junior.