Um conflito familiar foi parar nas redes sociais e acabou com a condenação da sogra e avó da criança também envolvida na situação. O caso ocorreu em São Francisco do Sul, Litoral Norte de SC, quando a avó fez publicações com fotos do neto, menor de idade, junto com mensagens que questionavam o comportamento da nora.
O juiz entendeu que as publicações extrapolaram o direito à liberdade de expressão e violaram direitos da mãe da criança. Ela foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e retratação pública no mesmo perfil e na mesma rede social, no prazo de 15 dias. A retratação deverá ser mantida por 30 dias.
Publicações insinuavam que a nora era responsável por afastar o filho da família
Segundo o TJSC, a avó publicou na rede social aberta ao público, fotografias do neto menor de idade acompanhadas de mensagens que atribuíam à mãe da criança comportamentos considerados reprováveis. Nas postagens, a sogra insinuava que a nora manipulava o filho e era responsável pelo afastamento do convívio familiar entre avó e neto.
As publicações permaneceram acessíveis a outros usuários da plataforma e deram origem a diversos comentários ofensivos dirigidos à mãe do menino. Ainda segundo o processo, além de permitir que as manifestações permanecessem visíveis, a avó interagiu com os comentários e que isso reforçou ataques à mãe e incentivava a repercussão das ofensas.
Defesa da nora alegou que publicações afetaram sua imagem e privacidade
A mãe da criança sustentou que as publicações atingiram sua honra, imagem, privacidade e dignidade, além de exporem indevidamente o filho menor de idade em meio ao conflito familiar. Também alegou que a situação lhe causou abalo psicológico e pediu a remoção das postagens, indenização por danos morais e retratação pública.
A sogra compareceu à audiência de conciliação e obteve prazo para apresentar contestação, mas não protocolou defesa. Na sentença, contudo, o juiz reiterou que a procedência dos pedidos não decorreu exclusivamente da ausência de defesa, mas também do conjunto de documentos apresentados no processo.
Ao analisar o caso, ele observou que as publicações extrapolaram o exercício regular da liberdade de expressão. Segundo ele, a publicações não se tratavam apenas de um desabafo ou saudade do neto, mas que o conteúdo era capaz de expor a vida privada da mãe e estimular julgamentos.
O juiz também ressaltou que a divulgação da imagem do menor, sem autorização da mãe e em contexto de conflito familiar, afronta a proteção assegurada às crianças e aos adolescentes. Na avaliação do magistrado, a repercussão das publicações e a interação da ré com comentários ofensivos evidenciaram a violação dos direitos da nora.
