Simples Nacional 2026 tem mudanças para as empresas a partir de setembro; veja prazos e regras

Mudanças no Simples Nacional em 2026 trazem regras e prazos decisivos para NFS-e nacional e regime hibrido do IBS e CBS

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Imagem mostra em close up a logo da Receita Federal e do Simples Nacional, regime tributário do MEI

Micro e pequenas empresas devem se adequar aos prazos fiscais até setembro para evitar penalidades e garantir o planejamento tributário (Foto: Divulgação)

O calendário fiscal das micro e pequenas empresas entra em uma fase decisiva no segundo semestre de 2026. Com a aproximação de setembro, gestores e contadores precisam se atentar a uma série de determinações que alteram desde a emissão rotineira de notas fiscais até o planejamento tributário para o próximo ano. Negócios que não se adequarem dentro dos prazos regulamentares correm o risco de sofrer penalidades financeiras.

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GUIA RÁPIDO: prazos e obrigações de 2026

Até agosto, análise de viabilidade do modelo híbrido e adequação de softwares à NFS-e.

  • 1.º de setembro: passa a ser obrigatória a emissão da NFS-e no padrão nacional.
  • 1.º a 30 de setembro: Abertura da janela de opção pelo Simples Nacional para 2027.
  • 1.º a 30 de setembro: período de escolha entre o regime tradicional e o regime híbrido do IBS/CBS.
  • 30 de novembro: data limite para efetuar o cancelamento da opção do Simples para 2027.

O que muda na emissão de notas fiscais?

A partir do dia 1º de setembro, a utilização do modelo nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) torna-se mandatória para MEs e EPPs, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026.

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A medida unifica a emissão em todo o território brasileiro. Na prática, empresas que hoje dependem de portais das prefeituras municipais devem conferir se seus sistemas já possuem integração com o ambiente nacional.

Como funciona a nova opção pelo Simples para 2027?

Outra virada de chave regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026 é a antecipação da solicitação do regime para 2027, que agora deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Se a empresa realizar o pedido e posteriormente decidir voltar atrás, o cancelamento definitivo poderá ser solicitado até o dia 30 de novembro.

Chegada do regime híbrido e recolhimento do IBS/CBS

Durante o mês de setembro, os optantes do Simples também deverão definir o formato de recolhimento dos novos tributos da reforma tributária. A empresa poderá continuar no modelo tradicional ou migrar para o regime híbrido.

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No modelo híbrido: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) são apurados por fora da arrecadação unificada (DAS).

O que não muda: impostos como IRPJ, CSLL, CPP e IPI continuam sendo recolhidos dentro do Simples.

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A decisão sobre o modelo afeta o fluxo de caixa, a precificação de produtos e a forma como a empresa repassa créditos tributários a seus clientes.

Alertas sobre multas e obrigações acessórias

A fiscalização sobre pendências fiscais segue ativa desde o início do ano. O descumprimento do prazo mensal do PGDAS-D acarreta multa já no primeiro dia de atraso.

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Já a não apresentação da DEFIS resulta em penalidade com valor mínimo de R$ 200, cobrança feita mesmo para empresas que não registraram faturamento no período.

Como preparar o negócio a tempo?

Especialistas recomendam que a revisão cadastral e os testes de software sejam concluídos antes de setembro. Para os escritórios de contabilidade, o momento exige a realização de simulações tributárias para orientar os clientes sobre qual regime traz a melhor eficiência financeira para 2027.

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.