O calendário fiscal das micro e pequenas empresas entra em uma fase decisiva no segundo semestre de 2026. Com a aproximação de setembro, gestores e contadores precisam se atentar a uma série de determinações que alteram desde a emissão rotineira de notas fiscais até o planejamento tributário para o próximo ano. Negócios que não se adequarem dentro dos prazos regulamentares correm o risco de sofrer penalidades financeiras.
GUIA RÁPIDO: prazos e obrigações de 2026
Até agosto, análise de viabilidade do modelo híbrido e adequação de softwares à NFS-e.
- 1.º de setembro: passa a ser obrigatória a emissão da NFS-e no padrão nacional.
- 1.º a 30 de setembro: Abertura da janela de opção pelo Simples Nacional para 2027.
- 1.º a 30 de setembro: período de escolha entre o regime tradicional e o regime híbrido do IBS/CBS.
- 30 de novembro: data limite para efetuar o cancelamento da opção do Simples para 2027.
O que muda na emissão de notas fiscais?
A partir do dia 1º de setembro, a utilização do modelo nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) torna-se mandatória para MEs e EPPs, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026.
A medida unifica a emissão em todo o território brasileiro. Na prática, empresas que hoje dependem de portais das prefeituras municipais devem conferir se seus sistemas já possuem integração com o ambiente nacional.
Como funciona a nova opção pelo Simples para 2027?
Outra virada de chave regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026 é a antecipação da solicitação do regime para 2027, que agora deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Se a empresa realizar o pedido e posteriormente decidir voltar atrás, o cancelamento definitivo poderá ser solicitado até o dia 30 de novembro.
Chegada do regime híbrido e recolhimento do IBS/CBS
Durante o mês de setembro, os optantes do Simples também deverão definir o formato de recolhimento dos novos tributos da reforma tributária. A empresa poderá continuar no modelo tradicional ou migrar para o regime híbrido.
No modelo híbrido: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) são apurados por fora da arrecadação unificada (DAS).
O que não muda: impostos como IRPJ, CSLL, CPP e IPI continuam sendo recolhidos dentro do Simples.
A decisão sobre o modelo afeta o fluxo de caixa, a precificação de produtos e a forma como a empresa repassa créditos tributários a seus clientes.
Alertas sobre multas e obrigações acessórias
A fiscalização sobre pendências fiscais segue ativa desde o início do ano. O descumprimento do prazo mensal do PGDAS-D acarreta multa já no primeiro dia de atraso.
Já a não apresentação da DEFIS resulta em penalidade com valor mínimo de R$ 200, cobrança feita mesmo para empresas que não registraram faturamento no período.
Como preparar o negócio a tempo?
Especialistas recomendam que a revisão cadastral e os testes de software sejam concluídos antes de setembro. Para os escritórios de contabilidade, o momento exige a realização de simulações tributárias para orientar os clientes sobre qual regime traz a melhor eficiência financeira para 2027.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.
