Eleições 2026: TSE limita contratação de cabos eleitorais e endurece punições às campanhas

Medida da Justiça Eleitoral cria régua de contratações por município, limita despesas com frotas e refeições, e enquadra infrações como crime de corrupção

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TSE em Brasília Marcello Casal Jr. Agência Brasil

O cálculo aplicado pela Justiça Eleitoral opera em regime progressivo para acompanhar o porte de cada município.(Foto: Marcello Casal Jr., Agência Brasil)

Candidatos e partidos que disputarem as eleições deste ano terão um teto rígido para contratar trabalhadores de rua e de mobilização. Publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a assinatura do ministro Kassio Nunes Marques, a Portaria nº 444/2026 atrela o volume permitido de apoiadores remunerados à quantidade de eleitores aptos em cada cidade, impondo regras idênticas para o primeiro e o segundo turno do pleito.

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Tamanho do eleitorado define quantidade de trabalhadores

O cálculo aplicado pela Justiça Eleitoral opera em regime progressivo para acompanhar o porte de cada município.

Nas cidades com contingente até 30 mil votantes, as contratações são travadas em no máximo 1% do eleitorado local.

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Para localidades maiores, a fórmula assegura uma cota fixa de 300 vagas nos primeiros 30 mil inscritos, liberando a adição de um contrato a cada grupo de mil eleitores suplementares.

Mecanismo para disputas estaduais, federais e no DF

A apuração do limite para postulantes aos cargos de deputado, senador, governador e presidente utiliza o peso demográfico das regiões.

O teto proporcional adota como parâmetro o maior colégio eleitoral existente no estado correspondente.

Já no Distrito Federal, a cota de vagas para cargos proporcionais é balizada por Ceilândia (maior região administrativa), ao passo que a eleição majoritária toma como base a soma de todos os eleitores da capital federal.

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Somatório unificado engloba vices, suplentes e partidos

A fiscalização eleitoral não vai tratar as contratações de forma isolada, mas sim pelo cômputo geral da chapa.

Isso significa que as admissões diretas ou terceirizadas do titular, do vice ou de suplentes serão consolidadas em um único montante.

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Nas legendas partidárias, o teto global será apurado pela soma das cotas individuais relativas a cada cargo disputado por filiados da agremiação.

Infracção gera processo criminal e perda de registro

Ultrapassar a margem de contratações fixada pela norma traz sérias sanções judiciais para a campanha.

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A conduta irregular é enquadrada no artigo 299 do Código Eleitoral, que a classifica formalmente como crime de corrupção.

Além da responsabilização penal, a irregularidade pode deflagrar ação por abuso de poder econômico e resultar no indeferimento do registro ou na cassação do diploma obtido nas urnas.

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Serviços isentos do teto de contratação

A decisão do TSE preserva certas atividades vitais da engrenagem partidária, deixando-as de fora da contagem oficial:

  • Atuação de militantes exclusivamente voluntários e sem qualquer pagamento;
  • Equipes voltadas estritamente ao suporte administrativo e à operação de comitês;
  • Delegados e fiscais devidamente registrados para acompanhar a votação nas seções;
  • Serviços prestados por advogados e juristas a candidatos, coligações, federações ou partidos.

Restrições financeiras para frota e alimentação

Paralelamente às cotas de pessoal, a portaria travou porcentagens sobre os orçamentos das candidaturas.

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Os valores destinados ao custeio de alimentação dos trabalhadores não podem exceder 10% do gasto total com pessoal contratado.

Já a locação de veículos automotores para deslocamento na campanha teve seu limite fixado em até 20% do orçamento total das despesas declaradas.

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*Com edição de Nicoly Souza