Dupla que enganou jovem para matá-lo com tiros à queima-roupa enfrenta júri em SC

Caso ocorreu em Canoinhas em abril do ano passado e teve desfecho nesta semana

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Júri popular ocorreu em Canoinhas. Imagem ilustrativa. (Foto: TJ, Divulgação)

A dupla responsável por um assassinato cometido em Canoinhas em abril do ano passado enfrentou o tribunal do júri nesta semana. Os dois receberam pena de duas décadas de prisão por matar um jovem sob emboscada. Um dos condenados, que estava brigado com a vítima, disse que daria uma trégua na desavença e marcou um encontro. Ele foi morto com tiros à queima-roupa.

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O julgamento ocorreu na quinta-feira (23), em Canoinhas. Os jurados concordaram com a acusação e reconheceram o homicídio qualificado pela traição, além do crime conexo de fraude processual.

O primeiro réu, que fez os disparos, recebeu a pena de 21 anos e 7 meses de reclusão. Já o segundo réu, responsável por atrair a vítima e planejar a emboscada, foi condenado a 20 anos de prisão por homicídio qualificado e fraude processual. Ambos cumprirão a pena em regime inicial fechado, sem o direito de recorrer em liberdade. A Justiça também fixou o pagamento de R$ 60 mil a título de indenização para os familiares da vítima.

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Vítima achou que faria as pazes com criminoso

— A vítima foi atraída para uma emboscada sob a falsa promessa de paz, acreditando estar segura, e foi executada à queima-roupa sem qualquer chance de defesa — comentou o promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos.

Movido por desavenças anteriores, o mandante do delito simulou o desejo de selar um acordo de paz, convencendo a vítima a encontrá-lo no local. Para garantir a confiança dele e mantê-lo desprevenido, ele chegou a enviar um vídeo exibindo a própria cintura para comprovar que estava desarmado.

Assim que a vítima chegou na frente da conveniência do bairro Piedade, em abril de 2025, foi surpreendida e executada pelo atirador com cinco disparos na cabeça, falecendo em decorrência de um traumatismo crânio encefálico grave.

No decorrer das investigações, apurou-se também que o mandante tentou encobrir o crime: além de omitir propositalmente a presença do atirador na cena, ele escondeu o próprio celular e apagou as conversas do aplicativo de mensagens nas quais arquitetou a emboscada.

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A farsa e a fraude processual só foram desvendadas porque o aparelho celular da vítima permaneceu intacto no interior de seu veículo, permitindo à perícia extrair os dados e recuperar todo o diálogo original.