Um jovem de 19 anos denunciou, nas redes sociais, ter sido agredido e ameaçado por um idoso em São José, na Grande Florianópolis. O caso aconteceu no último sábado (25), mas ganhou repercussão durante o final de semana. Samuel Soares Araújo ficou conhecido por fazer entregas utilizando uma cadeira de rodas e compartilhar sua rotina para o público.
Em um relato, ele afirma que era por volta das 10h quando estava reforçando a cola de um adesivo no vidro de um ponto de ônibus na Avenida Presidente Kennedy, uma das principais vias de São José, sobre o seu empreendimento, um aplicativo de delivery que atua exclusivamente em São José. No cartaz, estava escrito o nome da empresa, um QR Code que disponibilizava para a loja de aplicativos, o número de telefone e os perfis de Samuel nas redes sociais.
Segundo ele, o cartaz havia sido colado cerca de dois dias antes, ou seja, no dia 23 de julho. No vídeo publicado nas redes sociais, ele afirmou que, enquanto reforçava a cola, foi abordado por um idoso, que “quase o agrediu”.
— Chegou um senhor de idade dizendo que era proibido [colar o cartaz] por lei federal. Não sei se ele é algum segurança, algo assim, mas acho que não. Ele quase me agrediu, arrancou a cola da minha mão, ameaçou me dar um soco na cara ainda — disse Samuel no vídeo.
O entregador afirmou que as tentativas de agressões iniciaram depois que o idoso disse que ele estava “sujando a parada de ônibus” e se intensificaram quando ele começou a gravar a situação. Em determinado momento do vídeo, é possível ver o idoso dando um soco em Samuel. Depois disso, o entregador afirma que chamou a Polícia Militar.
— Nisso eu chamei a viatura para fazer o boletim de ocorrência. A viatura chegou depois e está aqui o boletim — disse ao mostrar um papel que mostra o registro da ocorrência.
Ao NSC Total, a Polícia Militar afirmou que a ocorrência foi registrada como vias de fato, quando são cometida agressões que não causam lesão corporal, como empurrões, puxões de cabelo ou tapas leves.
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Lei proíbe fixação de cartazes em pontos de ônibus
A Lei Ordinária N° 5825/2019 proíbe a fixação de objetos como banners, cartazes e panfletos em pontos de ônibus em São José. Além disso, também não é permitido que se coloque placas, estandartes, plaquetas e bandeiras em postes, iluminação pública e árvores do município.
Por outro lado, é permitido se sejam colocadas placas de anúncios e cartazes que “tenham por objetivo campanhas de interesse público, decoração natalina ou outros eventos que o município promova“. No entanto, é necessário uma autorização emitida pelo executivo municipal.
Conforme a legislação, o objetivo da proibição é “organizar, disciplinar, orientar e controlar o uso e a veiculação de mensagens de qualquer natureza, respeitando o interesse coletivo, as necessidades de conforto ambiental e as prerrogativas individuais”.
O valor da multa é de 1 URM (Unidade de Referência Municipal) por cartaz encontrado, o que equivale atualmente cerca de R$ 240.




