Seis imóveis de uma área prestigiada de Porto Belo, no bairro Araçá, se tornaram alvo do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), devido a falta de um sistema regular de coleta e tratamento de esgoto. Por determinação da Justiça, os proprietários das residências serão obrigados a adequarem os sistemas hidrossanitários, sob risco de multa R$ 10 mil por mês em caso de descumprimento.
Além disso, a prefeitura de Porto Belo foi condenada a reforçar a fiscalização e adotar medidas administrativas para impedir a continuidade da poluição ambiental.
A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, após um inquérito civil apontar uma série de irregularidades no sistema de esgotamento sanitário de imóveis localizados na Servidão Juvenal Custódio de Oliveira. As residências ficam em uma área de preservação permanente (APP), nos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) do Araçá.
Durante as investigações, a Vigilância Sanitária constatou o lançamento de esgoto na rede de drenagem pluvial e a ausência de projetos hidrossanitários aprovados, situação que, segundo o Ministério Público, compromete o meio ambiente e promove riscos à saúde pública.
Município tinha conhecimento das irregularidades, diz MP
Conforme a ação, a Prefeitura de Porto Belo tinha conhecimento das irregularidades desde 2020 e chegou a adotar medidas administrativas para solucionar o problema. No entanto, de acordo com o MPSC, as providências não foram suficientes para garantir a regularização dos imóveis nem impedir a continuidade da poluição ambiental.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que as provas reunidas durante o processo comprovam tanto a responsabilidade direta dos proprietários quanto a omissão do Município em adotar medidas eficazes para resolver a situação de fato. Conduta que, segundo a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, não será permitida.
— A destinação adequada do esgoto sanitário é uma medida essencial para a preservação dos recursos naturais, a proteção da saúde pública e a qualidade de vida da população. A decisão judicial reforça que todos os responsáveis devem cumprir seu dever legal e que a omissão diante de situações de poluição ambiental não será tolerada — afirma.
Sentença fixa multa e prazos
Além da multa mensal em caso de descumprimento, a sentença também condena os responsáveis ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo. Caso eles não arquem com a indenização, a Prefeitura de Porto Belo poderá ser responsabilizada pelo pagamento. Na contramão, se for necessário que o Município execute a regularização dos sistemas hidrossanitários, o órgão municipal terá o direito de cobrar posteriormente dos proprietários os valores gastos com as obras.
Segundo a sentença, os proprietários de cada imóvel terão 60 dias para a realização das adequações necessárias nos sistemas individuais de coleta, tratamento e destinação final do esgoto sanitário, em conformidade com a legislação e as normas técnicas. A regularização deverá ser comprovada por meio de projeto ou relatório técnico assinado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
No mesmo período, a prefeitura deve fiscalizar a instalação e a manutenção dos sistemas individuais de tratamento de esgoto dos imóveis e adotar todas as medidas administrativas cabíveis em caso de novas irregularidades, incluindo autuações, intimações, aplicação de sanções, interdições e outras providências previstas em lei.
O que diz a Prefeitura de Porto Belo
Através de nota, a Prefeitura de Porto Belo se manifestou sobre o caso e afirmou que os imóveis já haviam sido fiscalizados e notificados pelo município e que, após isso, parte dos proprietários realizou as adequações solicitadas. A gestão municipal também informou que irá cumprir integralmente a decisão judicial, reforçando as ações de fiscalização e adotando as medidas administrativas cabíveis.
Leia a nota do município na íntegra:
O Município de Porto Belo informa que mantém, de forma contínua, ações de fiscalização e notificação relacionadas aos sistemas individuais de coleta e tratamento de esgoto, especialmente em áreas ambientalmente sensíveis, como o bairro Araçá.
No caso citado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), é importante esclarecer que os imóveis envolvidos já haviam sido objeto de fiscalização e de notificações por parte do Município para que fossem realizadas as adequações necessárias em seus sistemas hidrossanitários. Em decorrência dessas medidas, parte dos proprietários promoveu a regularização de seus sistemas, passando a atender às normas técnicas e à legislação vigente.
Em relação aos imóveis que permaneceram em situação irregular, a decisão judicial determinou que os respectivos proprietários promovam as adequações necessárias, além de estabelecer obrigações ao Município quanto ao reforço das ações de fiscalização.
O Município cumprirá integralmente a decisão judicial, intensificando a fiscalização e adotando as medidas administrativas cabíveis sempre que forem constatadas novas irregularidades, em conformidade com a legislação aplicável. Entre elas, esta prevista a execução de forma subsidiária da regularização dos sistemas hidrossanitários, conforme determinado pela Justiça, assegurando posteriormente o ressarcimento dos valores despendidos junto aos proprietários responsáveis.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a proteção do meio ambiente, a preservação da saúde pública e o cumprimento da legislação, atuando de forma permanente para garantir a adequada destinação do esgoto sanitário e a qualidade de vida da população.





