O caso do assassinato de Sérgio Roberto Lezan, que era o ex-secretário de obras de Major Vieira, cidade do Planalto Norte de SC, teve uma reviravolta na terça-feira (28). Quatro anos após o crime, o empresário acusado de ser o mandante do homicídio foi absolvido pelo júri popular.
Até então, o réu, agora absolvido, era acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de ser o mandante do assassinato do ex-secretário, motivado por vingança. O crime ocorreu em 14 de junho de 2022, em frente a um ginásio de esportes de Major Vieira. Conforme a denúncia do MPSC, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo na cabeça, no pescoço e no dorso.
Veja fotos do caso que chocou Major Vieira
Na época em que das investigações, o empresário acusado do crime atuava no ramo de plantação de soja na cidade e, segundo a denúncia do MPSC, culpava Lezan pela morte da filha dele, ocorrida em 2017, o que teria motivado o homicídio. No entanto, segundo investigação, não há indícios do envolvimento do ex-secretário na morte da jovem.
No júri popular, ocorrido entre a segunda (27) e terça-feira (28), os jurados reconheceram que o empresário não participou dos fatos, acolhendo a principal tese sustentada pela defesa.
Outro envolvido acabou condenado após julgamento
Ainda durante o julgamento, o responsável por pilotar a motocicleta utilizada na fuga dos suspeitos após o crime foi condenado a 25 anos e dois meses nos termos da denúncia. A defesa manifestou que pretende recorrer da decisão.
Trio já havia sido condenado antes pela morte do ex-secretário
O julgamento ocorreu cerca de um mês após a condenação dos três executores apontados pelo Ministério Público. Trata-se de duas pessoas que deram suporte e logística para o crime, providenciando a arma, a compra da motocicleta e a contratação dos executores do crime. O terceiro condenado foi um dos que atuou na execução da vítima.
O Conselho de Sentença reconheceu a prática do crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Os réus foram condenados a penas de 12, 15 e 20 anos de prisão, todas em regime inicial fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.
*Sob supervisão de Fernanda Silva




