Uma mulher perdeu quase R$ 7 mil ao tentar comprar uma motocicleta da suposta “sobrinha falecida” de um vendedor em Barra Velha, no Litoral Norte catarinense. Acontece que a venda era, na verdade, um golpe. A dupla acusada do crime acabou condenada a ressarcir o valor e, também, a pagar de R$ 10 mil por danos morais à vítima. O caso foi divulgado na terça-feira (28).
Segundo a decisão da Justiça, a compradora encontrou o anúncio da motocicleta nas redes sociais e iniciou a negociação com um homem. Durante as conversas, ele afirmou que o veículo estava registrado em nome de uma sobrinha falecida e estacionado na casa de sua irmã.
Golpe fez vítima em Barra Velha
Como dupla convenceu a compradora
Acompanhada da mãe, a compradora foi ao endereço, vistoriou a motocicleta e recebeu da moradora a confirmação de que o intermediador era seu irmão e que a transferência do veículo seria realizada após a finalização da compra.
Convencida pela negociação, a vítima efetuou o pagamento. No entanto, após a transferência do valor, a mulher se recusou a entregar a motocicleta e passou a negar qualquer vínculo com o suposto vendedor. Mais tarde, a compradora descobriu que ele havia utilizado uma identidade falsa durante toda a negociação. Citados no processo, os réus não apresentaram contestação.
Condenação após o golpe da “sobrinha falecida”
Segundo o magistrado da 1ª Vara da comarca de Barra Velha, a mulher que atendeu a vítima teve participação decisiva para a consumação da fraude, pois recebeu a compradora em sua casa, permitiu a vistoria da motocicleta, confirmou a versão apresentada pelo intermediador e, depois, recusou-se a entregar o veículo.
Ainda, o juiz observou que a compradora “adotou cautelas” antes de efetuar o pagamento, ao comparecer pessoalmente no local onde estava a motocicleta e realizar a transferência somente após receber a confirmação da mulher que estava com o veículo de que o intermediador tinha legitimidade para a venda.
A decisão condenou os réus ao ressarcimento de R$ 6,9 mil por danos materiais e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à compradora. Eles ainda podem recorrer da decisão.
*Sob supervisão de Fernanda Silva



