Em abril de 2024, o juiz decretou uma sentença em um caso trabalhista em que a empresa prometia um valor e pagou outro, o resultado: uma rescisão de R$ 800 mensais. Porém, o valor deveria ser bem maior, se não fosse um erro de inteligência artificial.
Um dos documentos utilizados no cálculo da indenização foi uma transcrição de áudio gerada por IA a partir de um depoimento. Durante o processo de transcrição, alguns valores foram alterados, gerando uma sentença final R$ 350 menor do que a devida.
Termos do processo trabalhista explicados sem juridiquês
Erro que mudou a sentença
O processo tramitou na 10ª Vara do Trabalho de Maceió, em Alagoas. O empregado cobrava diferenças de premiações prometidas pela empresa em campanhas mensais de merchandising realizadas durante o contrato.
Em depoimento, ele declarou que as recompensas anunciadas ficavam, em média, entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil. Segundo o trabalhador, entretanto, os pagamentos efetivamente recebidos não ultrapassavam R$ 100.
A transcrição automática transformou essa fala em uma faixa de R$ 800 a R$ 1 mil. Com base no texto, o juíz calculou uma média de R$ 900 e descontou os R$ 100 que o empregado admitiu receber ocasionalmente.
Assim, a primeira sentença fixou uma diferença de R$ 800 por mês. O trabalhador apresentou embargos de declaração, apontou o trecho da gravação e sustentou que a degravação continha um erro material.
Ao ouvir o vídeo entre os minutos indicados pela defesa, o magistrado confirmou que o depoimento registrava: “Em média R$ 1.000,00 a R$ 1.500,00, por aí”. A informação aparece na decisão que corrigiu a sentença.
A média correta, portanto, era de R$ 1.250. Depois do desconto de R$ 100, a diferença devida chegou a R$ 1.150 por todos os meses completos do contrato, sem reflexos sobre outras verbas trabalhistas.
Gravação original prevaleceu sobre o texto
A inteligência artificial não julgou o processo nem calculou sozinha a condenação. No entanto, sua transcrição entrou na fundamentação como se reproduzisse corretamente uma prova produzida em audiência.

Na decisão, o juiz Carlos Arthur de Macedo Figueiredo afirmou que a degravação automatizada “constitui mero instrumento auxiliar de consulta, não prevalecendo sobre o conteúdo original da gravação audiovisual”.
A gravação continuou sendo a prova efetiva. Já o texto gerado pela máquina funcionava apenas como um atalho de consulta, útil para localizar informações, mas insuficiente para afastar aquilo que foi realmente dito.
Norma do CNJ exige revisão humana
A Resolução nº 615/2025, que regulamenta o uso de inteligência artificial no Judiciário, determina a participação e a supervisão humana durante a utilização dessas ferramentas.
A norma também estabelece que sistemas de IA não podem substituir a autoridade final do usuário interno. Os resultados precisam admitir revisão, correção e ajustes antes de serem incorporados a uma atividade judicial.
No anexo da resolução, a transcrição de áudio e vídeo aparece como uma aplicação de baixo risco, desde que seja usada para auxiliar o magistrado e passe por revisão final de uma pessoa responsável.
A classificação, contudo, não significa ausência de consequências. Uma tarefa considerada simples pode assumir alto impacto prático quando o resultado fornece valores, datas ou falas que sustentam o raciocínio de uma sentença.
Por isso, os trechos que mais exigem conferência manual são:
- valores, porcentagens e datas usados em cálculos;
- falas decisivas para reconhecer ou negar um direito;
- nomes e termos técnicos que podem ser confundidos pelo sistema.





