Uma articulação no Congresso Nacional busca preservar as regras simplificadas de trabalho para quem atua por conta própria em pequena escala. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 851/2026 pretende anular trechos da recente regulamentação da Reforma Tributária que condicionam o trabalho do nanoempreendedor à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ao envio de documentos fiscais eletrônicos.
A regra atual atinge profissionais como cabeleireiros, artesãos, costureiras, vendedores diretos e ambulantes que movimentam até R$ 40,5 mil por ano.
“O PDL busca restabelecer o espírito da reforma tributária e evitar que a burocracia empurre essas pessoas de volta à informalidade”, declarou a autora da proposta Adriana Ventura (Novo-SP).
O que diz a proposta
A proposta foca no cancelamento dos efeitos do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução nº 6/2026 do Comitê Gestor do IBS, cujas determinações passam a valer em janeiro de 2027. De acordo com a autora da matéria, deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), a imposição dessas obrigações compromete a ideia original do regime especial de tributação.
“O conceito de nanoempreendedor foi criado para facilitar a vida de quem trabalha por conta própria e em pequena escala. Não faz sentido transformar esse regime simplificado em mais uma fonte de burocracia. Ao impor novas obrigações, a regulamentação acaba distorcendo esse propósito e criando barreiras para quem mais precisa de um ambiente simples para empreender”, destaca a deputada.
O gargalo das exigências fiscais
O PDL fundamenta que o cumprimento de rotinas empresariais, como emissão de notas digitais e preenchimento de declarações periódicas, exige letramento técnico e infraestrutura incompatíveis com o cotidiano do micro trabalhador.
A saída apresentada no projeto estabelece que a validação fiscal permaneça vinculada ao CPF do profissional, combinada a um formato intuitivo de autodeclaração de faturamento em meio digital.
*Com edição de Nicoly Souza








