Ultrapassar em faixa amarela contínua rende multa de R$ 1,4 mil e pode dobrar o valor por reincidência. A manobra é classificada como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), rende 7 pontos na CNH e lidera as causas de acidentes graves em rodovias estaduais e federais. O valor da autuação pode saltar para R$ 2.934,70, caso o condutor volte a cometer a mesma infração no período de 12 meses. Neste caso, a abertura de processo administrativo pode resultar na suspensão do direito de dirigir.
Prevista no Artigo 203 do CTB, a proibição abrange linhas contínuas simples ou duplas aplicadas estrategicamente em locais de visibilidade reduzida ou com elevado risco de colisão frontal, como curvas, pontes, túneis e aclives nas rodovias federais e estaduais.
Veículo em baixa velocidade não justifica a ultrapassagem
Uma dúvida frequente entre os motoristas que trafegam pelo estado é se a presença de um veículo em velocidade muito reduzida autoriza a manobra. A legislação deixa claro que o tráfego lento não permite o cruzamento da faixa amarela contínua.
A única exceção legalmente aceita ocorre diante de um obstáculo fixo que bloqueie totalmente a pista, como um veículo quebrado ou uma queda de barreira. Nesses casos pontuais, a manobra deve ser realizada exclusivamente como um desvio para contornar o impedimento, com velocidade reduzida e total segurança para os demais usuários da via.
Uso de drones e radares intensificam os flagras
A severidade da punição reflete o alto risco da conduta nas estradas, já que as colisões frontais lideram as estatísticas de acidentes graves e fatalidades em trechos de pista simples. Por essa razão, o CTB aplica um fator multiplicador cinco sobre o valor da infração gravíssima.
A constatação da manobra indevida pode ser efetuada presencialmente por agentes de trânsito, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pela Polícia Militar Rodoviária (PMRv), além de sistemas de videomonitoramento autorizados.
Para que a notificação seja válida, o auto de infração precisa obrigatoriamente registrar os dados do veículo, local exato, data, horário e detalhamento da manobra observada, nos termos do Artigo 280 do CTB.
As etapas legais para contestar a multa de ultrapassagem
O motorista que identificar erros de preenchimento ou discordar da autuação pode recorrer administrativamente. O primeiro passo é o envio da defesa prévia após o recebimento da notificação.
Caso o pedido seja indeferido, cabe recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, posteriormente, em segunda instância no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
O recurso pode ser acolhido quando comprovada inconsistência no registro do auto ou quando o motorista demonstrar ter realizado o desvio por motivo de força maior permitido pela lei, ressaltando a importância do respeito à sinalização horizontal para garantir a segurança no trânsito e evitar prejuízos no bolso.
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*Com edição de Luiz Daudt Junior.





