R$ 300 mil em indenização: três pessoas são condenadas por anunciar imóveis sem registro em SC

Em Itapema, Justiça condena três administradores de construtoras por venda irregular de imóveis

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Registro de incorporação é obrigatório no processo de venda de um imóvel (Foto: Fabricio Arantes, Reprodução)

Anunciar a venda de um imóvel antes da obtenção do registro de incorporação é uma prática considerada irregular pela legislação brasileira. Em Itapema, três administradores ligados a duas construtoras diferentes foram condenados pela Justiça por divulgarem empreendimentos imobiliários antes da emissão do documento exigido para a comercialização de imóveis na planta.

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As condenações correspondem a dois processos distintos e incluem penas de reclusão, multas e indenizações que, juntas, somam R$ 300 mil por danos morais coletivos. As decisões foram proferidas pela Vara Criminal do município durante o mês de julho.

No primeiro processo, duas representantes de uma mesma construtora foram condenadas pela divulgação irregular de dois empreendimentos. Já na segunda ação, o administrador de outra empresa foi condenado por anunciar um empreendimento sem o registro de incorporação.

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De acordo com as sentenças, a divulgação antecipada de empreendimentos sem o registro de incorporação compromete a segurança dos consumidores, reduz a transparência do mercado imobiliário e ainda cria vantagem competitiva para empresas que não cumprem as exigências previstas.

Mulheres foram condenadas pela prática

No primeiro caso, as duas administradoras foram responsabilizadas pela divulgação de dois empreendimentos em redes sociais, sites de anúncios e outras plataformas digitais antes da obtenção do registro. Elas chegaram a responder por um terceiro empreendimento citado na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), mas foram absolvidas dessa acusação por falta de provas.

Cada uma das rés foi condenada por dois crimes previstos no artigo 65 da Lei nº 4.591/1964. A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a 30 salários mínimos, valor que corresponde a pouco mais de R$ 48 mil.

Além disso, foi determinado o pagamento de uma multa correspondente a 10 salários mínimos e uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

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Justiça rejeitou argumentos de administrador

No segundo processo, o administrador da outra construtora alegou que a publicidade do empreendimento tinha apenas caráter informativo e destacou que a obra foi posteriormente concluída e entregue aos compradores. Porém, a Justiça rejeitou os argumentos e ele foi condenado pela prática.

Na sentença, o Juiz destacou que o crime é configurado com a simples divulgação do empreendimento sem o registro legal exigido, independentemente de a construção ser finalizada posteriormente ou de os imóveis serem entregues aos compradores.

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O réu foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, pena que foi substituída por prestação pecuniária equivalente a 30 salários mínimos, além de multa fixada em cinco salários mínimos. Além disso, assim como as mulheres, ele também deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos.

No entanto, ainda cabe recurso para todas as sentenças.