Transferência online de veículo por R$ 52 é liberada em cartórios; veja como fazer

Decisão do CNJ já está valendo e permite assinar a compra e venda pelo celular com a conta gov.br; confira os requisitos

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Decisão do Conselho Nacional de Justiça reativa parceria entre cartórios de registro civil e Senatran para validação virtual da ATPV-e (Foto: Banco de Imagens)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou a retomada imediata da transferência digital de veículos em todo o Brasil por meio dos cartórios de registro civil. A determinação reativa o acordo entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que estava suspenso desde agosto de 2024. Com a medida, proprietários e compradores voltam a contar com uma alternativa 100% virtual para validar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).

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O processo começa quando o usuário acessa a plataforma dos cartórios (Identidade do Registro Civil — IdRC / Meu Registro) e faz o login com a conta gov.br, biometria ou certificado digital. Em seguida, o sistema cruza os dados do comprador e do vendedor com a base do Registro Civil para confirmar a identidade de ambos. Com as informações validadas, a autorização de transferência (ATPV-e) é gerada dentro do próprio ambiente virtual para que as duas partes façam a assinatura digital diretamente na plataforma, finalizando todo o trâmite sem uso de papel ou ida ao balcão.

O que muda para o motorista e para as empresas

A principal mudança atinge o mercado corporativo. Pessoas jurídicas que compram ou vendem veículos passam a fazer todo o trâmite pela internet, eliminando as etapas físicas que levavam pelo menos 15 dias para serem concluídas. Além disso, a novidade facilita negociações entre estados diferentes, já que comprador e vendedor podem assinar a documentação em cartórios de locais distintos, no mesmo sistema, sem precisar viajar ou enviar papéis pelo correio. Todo o modelo digital é opcional e custa R$ 52 pelo serviço. Quem preferir continuar usando o atendimento presencial nos cartórios pode fazer isso normalmente.

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Entenda o motivo da suspensão e o que mudou

A plataforma tinha sido paralisada em agosto de 2024 a pedido de entidades de tabeliães e de despachantes. Os grupos alegavam que o sistema invadia a exclusividade do reconhecimento de firma presencial.

Ao analisar o caso, o CNJ entendeu que a autenticação eletrônica do Registro Civil não substitui o reconhecimento de firma tradicional, tratando-se apenas de uma ferramenta de identificação digital para facilitar a vida do cidadão.

O relator da decisão, ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, reforçou também que os cartórios estão proibidos de atuar como intermediários ou despachantes na venda dos automóveis, ficando responsáveis apenas pela validação das assinaturas digitais.

*Com edição de Luiz Daudt Junior.