Uma mulher vai precisar apagar as fotos de suas redes sociais que contenham os familiares de seu ex-companheiro após uma determinação da Justiça, em Joinville, no Norte catarinense. A decisão, divulgada na quinta-feira (30), teve origem em um conflito após o término do casal.
O fim do relacionamento ocorreu em 2023. Cerca de três anos depois, a família do antigo parceiro da mulher iniciou um processo porque não autorizava a permanência das imagens nas redes sociais.
Moradora de Joinville deverá excluir publicações ligadas ao ex-companheiro
Por que a família pediu exclusão das imagens?
De acordo com o processo, as fotografias foram registradas durante o período em que a mulher manteve relacionamento com um homem, que está entre os autores da ação. Após o fim da convivência, eles alegaram que “o homem constituiu uma nova família e que, além da permanência das imagens nas redes sociais, uma publicação relacionada à venda de uma oficina mecânica causou prejuízos à atividade comercial”. O processo também menciona a existência de outra ação que envolve uma medida protetiva entre o ex-casal.
O que diz a defesa da mulher
Na contestação, a defesa da mulher afirmou que a ação foi motivada pelo “inconformismo” da família com a medida protetiva concedida no outro processo. Ainda, sustentou que o relacionamento terminou em 2023 e que as fotografias apenas registram momentos reais vividos durante a convivência.
A mulher ainda afirmou que as publicações não possuem finalidade comercial ou intenção de ofender qualquer pessoa. Também pediu que a ação fosse rejeitada e que os integrantes da família do ex fossem condenados por “litigância de má fé”, uma conduta desonesta ou abusiva de quem usa um processo judicial para mentir, atrasar a justiça ou prejudicar o outro.
Decisão do juiz considerou dois lados
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não ficou comprovada a ocorrência de danos morais, já que as imagens retratam fatos, não possuem conteúdo vexatório e não houve demonstração de prejuízo à esfera extrapatrimonial dos autores. Por outro lado, o magistrado concluiu que, uma vez revogada a autorização para a manutenção das fotografias, não havia motivo para que elas permanecessem publicadas.
Por fim, foi negado a solicitação da família para impedir futuras publicações. Conforme a sentença, uma determinação nesse sentido configura censura prévia, vedada pelo ordenamento jurídico. No entanto, advertiu que eventual divulgação de novas imagens sem autorização poderá gerar responsabilização posterior, caso haja violação de direitos.
Exclusão ou pagamento de multa
A decisão determina que a mulher remova as fotografias e os álbuns digitais indicados pelos autores no prazo de 15 dias úteis após a indicação dos respectivos links nas redes sociais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1 mil.
*Sob supervisão de Fernanda Silva



