Herança pode ser negada a parentes até o 3º grau em novo projeto que avança na Câmara dos Deputados

Alinhado ao PL "Suzane von Richthofen", texto amplia exclusão de herdeiros para agressões contra tios e sobrinhos e pune perdas de poder familiar.

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Suzane von Richthofen

Texto de lei que retira o direito à herança em casos de crimes contra parentes tem requerimento de urgência aprovado na Câmara dos Deputados (Foto: Reprodução)

O Projeto de Lei 101/26 que propõe ajustar dispositivos do Código Civil para retirar o direito à herança de pessoas que praticarem crimes dolosos contra parentes de até terceiro grau do titular do patrimônio. Promete uma reestruturação profunda nas regras sobre indignidade sucessória.

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A matéria ganhou força nos bastidores ao ser anexada ao PL 23/2026, batizado de Projeto de Lei “Suzane von Richthofen”, assinado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

A conjunção dos textos, que também veda a posse de patrimônio por parentes infratores até o terceiro grau, teve requerimento de urgência aprovado para deliberação direta no Plenário da Câmara.

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Ampliação das restrições sucessórias

Diferente da legislação em vigor, que restringe a perda de bens a ofensas contra o titular, parceiros, ascendentes e descendentes diretos, o texto em debate estabelece a perda do direito hereditário mesmo nos casos em que não exista relação afetiva entre o dono dos bens e o parente vitimado.

O genitor que perder na Justiça o poder familiar sobre filho menor de idade é desqualificado de receber qualquer herança proveniente daquela prole.

O PL 101/26 também introduz que qualquer ato de intimidação que interfira na livre manifestação de vontade do testador acarreta a exclusão do infrator, superando a norma atual que cobra comprovação estrita de fraude ou violência física.

Fundamentação jurídica

Segundo o proponente do PL 101/26, deputado Marangoni (Pode-SP), o regramento vigente atua de forma limitada e não responde adequadamente a agressões graves ocorridas no ambiente familiar alargado.

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A proposta preserva a função ética do direito de herança e reforça os deveres de lealdade e solidariedade entre parentes.