A Justiça de Santa Catarina negou o pedido de prisão preventiva do motorista investigado por suspeita de causar um acidente de trânsito que provocou a morte da vendedora Jessyane da Silva, de 32 anos. A colisão ocorreu na noite do último domingo (26), na Avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis.
A moto em que Jessyane estava, usada para transporte por aplicativo, foi atingida por um carro Peugeot 3008 que teria avançado o sinal vermelho. A mulher, que retornava do trabalho em uma loja de shopping, morreu na hora. O condutor da moto sofreu ferimentos graves e foi levado ao hospital.
A Polícia Civil pediu a prisão preventiva do motorista do carro suspeito de avançar o sinal no momento do acidente, identificado como o cabeleireiro Wagner Rodrigues Trindade. Em decisão publicada na tarde desta sexta-feira (31), no entanto, a Justiça rejeitou o pedido.
O despacho do juiz Mônani Menine Pereira, da Vara do Tribunal de Júri da Comarca da Capital, decidiu aplicar apenas medidas cautelares sugeridas pelo Ministério Público, descritas abaixo:
- suspensão do direito de dirigir pelo prazo inicial de 180 dias, com entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em até cinco dias
- proibição de qualquer contato (mesmo por meio de outra pessoa) ou aproximação a distância inferior a 50 metros com o motorista da moto atingida no acidente e com outras quatro testemunhas
- exigência de manter o endereço atualizado na Justiça
- comparecimento bimestral em juízo pelo prazo inicial de 180 dias.
Juiz citou pendências a serem esclarecidas
Segundo trecho da decisão, o juiz optou por rejeitar por ora o pedido de prisão preventiva do motorista do automóvel envolvido no acidente pela inexistência de requisitos suficientes para a medida.
O magistrado lembrou que a prisão preventiva não pode ser decretada “para que seja realizado o reconhecimento pessoal pela vítima ou testemunha” e que também não representa “um meio para a investigação de crimes, para a obtenção de eventual confissão ou para antecipação de futura e incerta pena”. Por fim, não poderia ser aplicada somente em razão da “gravidade abstrata do crime”.
Ao longo do despacho, o juiz lembra que o motorista ainda não foi indiciado, que as investigações aparentam ainda estar em curso e que ainda têm pendências existentes a serem esclarecidas, “considerando os parcos elementos” do inquérito policial sobre o caso.
“Aliás, a Autoridade Policial não instruiu o presente pedido com nenhum depoimento, laudo do local do crime, sequer o laudo cadavérico da vítima falecida (!), ainda que conste os prontuários médicos da sobrevivente. Tais elementos, igualmente não consta daquele Inquérito Policial relacionado”, escreveu o juiz, em um trecho da decisão ao justificar a recusa da prisão preventiva.
Segundo a Polícia Civil, o investigado teria deixado o local sem prestar socorro às vítimas e não compareceu à delegacia, apenas enviou um advogado para acompanhar o caso. Em razão disso, com base em elementos como imagens do momento do acidente, o órgão pediu a preisão preventiva, com base na tese do dolo eventual, que indica que o motorista teria assumido o risco de produzir o resultado.
Procurada para comentar a decisão da Justiça, a Policia Civil informou que as investigações continuam e que a instituição está alerta ao caso, “acompanhando com proximidade todos os desdobramentos”.
A reportagem do NSC Total não conseguiu contato com a defesa de Wagner Rodrigues Trindade até a última atualização desta reportagem.
