Prazo para nova licença da pesca artesanal do camarão termina com Laguna concentrando quase 70% dos cadastros  

Município registrou 426 dos 615 atendimentos realizados no Complexo Lagunar Sul; documento passa a ser obrigatório para a atividade e integra nova regulamentação da pesca artesanal

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Lagoa de Imaruí faz parte do Complexo Lagunar Sul de Santa Catarina, área contemplada pela nova regulamentação da pesca artesanal do camarão (Foto: Prefeitura de Imaruí, Reprodução)

Os pescadores artesanais que atuam na captura de camarão no Complexo Lagunar Sul de Santa Catarina tiveram até esta sexta-feira (31) para solicitar a nova Licença Especial da Pesca Artesanal do Camarão. Em Laguna, principal polo da atividade na região, foram realizados 426 cadastros durante o mutirão promovido pela prefeitura, número que representa cerca de 69% dos 615 atendimentos registrados nos cinco municípios participantes da ação.

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Além de Laguna, o atendimento foi realizado em Imbituba, Pescaria Brava, Imaruí e Jaguaruna. No município lagunense, os pescadores foram atendidos em diferentes comunidades para facilitar o acesso ao processo de regularização e evitar deslocamentos.

Ao longo do mutirão, foram cadastrados 138 pescadores no Canto da Lagoa, 110 na Cabeçuda, 102 na Caputera e os demais na comunidade da Figueira, totalizando os 426 atendimentos.

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A mobilização ocorreu após a publicação da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 65, de 3 de julho de 2026, que estabeleceu, pela primeira vez, regras para o ordenamento, o registro e o monitoramento da pesca artesanal do camarão-rosa e do camarão-branco no Complexo Lagunar Sul de Santa Catarina.

A nova licença é individual, intransferível e tem validade de dois anos. Os pedidos protocolados até esta sexta-feira serão analisados pela Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura, com consulta ao Fórum da Pesca antes da emissão das autorizações, prevista para ocorrer até 1º de novembro.

O que muda com a nova regulamentação

A portaria também define as regras para a atividade. A pesca passa a ser permitida apenas entre 16 de novembro e 14 de julho, com captura autorizada apenas para camarões com comprimento mínimo de 80 milímetros, admitindo tolerância de até 30% do peso total de exemplares abaixo desse tamanho.

O documento ainda determina quais petrechos podem ser utilizados, estabelece limites para o uso das redes conhecidas como “aviãozinho”, proíbe equipamentos considerados predatórios e torna obrigatória a entrega do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), utilizado para monitorar a produção da pesca artesanal.