Ex-BBB Fernanda Bande relata processo de quase três meses para obter autorização judicial para viajar com o próprio filho

Apresentadora e ex-BBB precisou acionar o Poder Judiciário para ter autorização para viajar com filho

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Legislação brasileira exige consentimento de ambos os pais ou suprimento judicial para que crianças e adolescentes possam embarcar para fora do país (Foto: Redes Sociais, Reprodução)

A preparação para uma viagem em família para a Argentina exigiu um longo percurso burocrático e jurídico da apresentadora e ex-BBB Fernanda Bande antes do embarque. Para conseguir levar o filho mais velho, Marcelo, ao destino no exterior, a comunicadora precisou enfrentar um processo na Justiça que se estendeu por cerca de 90 dias até a emissão da documentação necessária.

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“Estamos muito emocionados porque é a nossa primeira vez vendo a neve, é uma viagem pra nossa família. Estamos realizando sonhos (…) E para mim tá sendo muito especial, porque eu não consegui dividir antes, mas vocês não tem noção do quão difícil foi pra gente conseguir autorização do juiz para poder fazer com que o Marcelo pudesse viajar com a gente”, revelou Fernanda.

Segundo o relato da apresentadora, a espera pelo alvará judicial gerou apreensão ao longo do planejamento do roteiro. A concessão do documento, obtida após quase três meses de trâmites legais, finalmente viabilizou o embarque da família para o compromisso internacional.

“Vocês não estão entendendo o quão aflita eu fiquei. Foram quase 3 meses para poder conseguir fazer e realizar esse sonho. E a gente tá realizando esse sonho, né? E vai todo mundo comer neve, sim”, brincou.

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Pedido e liberação judicial

O caso ilustra uma exigência legal prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentada por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a legislação brasileira, para que menores de idade possam viajar para fora do país desacompanhados de um dos genitores, é obrigatória a apresentação de uma autorização formal com firma reconhecida. Na ausência ou discordância de uma das partes responsáveis, a liberação precisa ser solicitada por meio de uma ação judicial.

Durante esse tipo de processo, a Justiça da Infância e da Juventude analisa o pedido para verificar se a viagem atende aos interesses da criança. A análise costuma envolver prazos para a manifestação do Ministério Público e a verificação dos documentos apresentados, o que pode prolongar o tempo até a decisão final emitida pelo juiz responsável.

Como é a casa de Fernanda Bande, ex-participante do BBB 24