Lojas de conveniência e tabacarias não poderão mais atender o público após as 23h em Porto Belo. A restrição foi estabelecida por meio de um novo decreto publicado pela Prefeitura, que restringe o horário de funcionamento desses estabelecimentos, com o objetivo de reduzir casos de perturbação do sossego, aglomerações e outros transtornos que corriqueiramente se tornam alvo de denuncias da comunidade.
Em vigor desde a última sexta-feira (31), o decreto determina que o atendimento ao público, a permanência de clientes e a comercialização presencial de produtos sejam permitidos apenas entre 6h e 23h. A regra também se aplica às áreas particulares abertas vinculadas aos estabelecimentos e aos empreendimentos que exercem atividades mistas, quando não houver separação física entre os setores.
Segundo a gestão municipal, o alto número de reclamações de moradores sobre perturbação do sossego, emissão de ruídos, aglomerações e desordem em regiões onde há conveniências em atuação levou a prefeitura à estabelecer a medida como forma de promover uma melhor qualidade de vida para a população.
A fiscalização ficará a cargo dos agentes municipais, servidores designados e pela Guarda Municipal, com apoio da Polícia Militar quando for necessário. Em caso de descumprimento, o responsável pelo estabelecimento pode ser autuado e estará sujeitos a penalidades como multas, suspensão das atividades e até a cassação do alvará de funcionamento.
Estabelecimentos em postos de gasolina são exceção
Apesar da restrição, o decreto prevê uma exceção para lojas de conveniência instaladas em postos de combustíveis que funcionam em regime contínuo. Após as 23h, esses estabelecimentos poderão atender exclusivamente usuários em trânsito, mas continuam proibidos a permanência de clientes, o consumo de produtos no local e qualquer tipo de aglomeração.
