Criança deve ser indenizada após acidente enquanto assistia a desfile da Oktoberfest Blumenau

Menina de sete anos teve uma fratura na perna, conforme consta no processo; prefeitura avalia o caso para decidir se irá recorrer ou não.

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Garota precisou colocar fixador externo na perna após acidente (Foto: Neiva Oliveira de Souza, Arquivo pessoal)

A prefeitura de Blumenau e a Vila Germânica foram condenadas a indenizar uma criança que ficou ferida enquanto assistia a um desfile da Oktoberfest. Conforme decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), elas deverão pagar ao todo R$ 45 mil por danos morais e estéticos em razão das lesões sofridas pela menina, que tinha sete anos na época do acidente.

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Desse total, R$ 40 mil serão destinados à garota e R$ 5 mil à mãe.

O acidente ocorreu durante a edição de 2017 da festa. Em primeira instância, a Justiça havia negado o pedido de indenização. A família recorreu e, agora, a 3ª Câmara de Direito Público do TJSC entendeu que houve responsabilidade da prefeitura e da Vila Germânica pela falha no sistema de contenção e segurança do desfile.

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Criança sofreu fratura na perna

Na ocasião, a menina sofreu uma fratura na perna. Segundo o relato da mãe no processo, uma atração do desfile esbarrou na grade de proteção, que prensou a perna da criança. Ela precisou passar por cirurgia.

A prefeitura informou que já foi oficialmente notificada da decisão e que analisa juridicamente o caso. Também destacou que o prazo para apresentar recurso vai até 8 de setembro.

A família da menina era de Ametista do Sul, no Rio Grande do Sul, e estava há uma semana morando em Blumenau quando o acidente aconteceu. Era a primeira vez que eles assistiam a um desfile da Oktoberfest.