Quem recebe o Bolsa Família tem garantido um piso de R$ 600 por mês, mas o valor final do benefício pode ser bem maior. Isso acontece porque o programa funciona em um modelo modular: o pagamento é calculado individualmente para cada morador da casa, somando adicionais ao valor básico.
Como é calculado o valor final do benefício?
A conta do repasse mensal é feita pela soma de componentes principais, definidos de acordo com o perfil de cada integrante do núcleo familiar:
- Renda de Cidadania (BRC): repasse mensal de R$ 142 por pessoa da família.
- Primeira Infância (BPI): adicional de R$ 150 mensais para cada criança de até 6 anos.
- Benefício Variável Familiar (BVF): R$ 50 mensais para gestantes, mães de bebês de até 7 meses (nutrizes) e cada integrante entre 7 e 18 anos incompletos.
- Benefício Complementar (BCO): valor pago caso a soma dos integrantes (BRC) não atinja o piso de R$ 600.
Exemplo prático: como o benefício chega a R$ 850
Na prática, a presença de crianças e adolescentes altera o valor final recebido. Uma família formada por uma mãe, uma criança de 4 anos e dois adolescentes de 12 e 15 anos (4 pessoas no total), atinge o total de R$ 850 no mês.
Esse montante é o resultado direto do Benefício Complementar (que garante o piso de R$ 600) somado aos extras destinados à infância e à adolescência (R$ 150 + R$ 50 + R$ 50).
O que é preciso para receber o pagamento?
Para ter direito ao Bolsa Família, a renda de cada pessoa da família não pode ultrapassar R$ 218 por mês. O cadastro deve estar atualizado no CadÚnico (Cadastro Único), com prazo máximo de 24 meses entre as atualizações.
Além da renda, os beneficiários precisam cumprir regras de saúde e educação:
- Saúde: acompanhamento pré-natal para gestantes, acompanhamento nutricional (peso e altura) de crianças menores de 7 anos e vacinação em dia.
- Educação: frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos, e de 75% para estudantes de 6 a 18 anos incompletos.
O que faz o benefício ser cancelado?
O descumprimento recorrente das regras de saúde e educação gera punições progressivas. O governo pode aplicar advertência, bloqueio e suspensão do repasse até chegar ao cancelamento definitivo do benefício.
*Com edição de Nicoly Souza




