Uma sociedade de advocacia processou a própria cliente em Joinville, após a falta de pagamento da última parcela dos honorários. A Justiça reconheceu o vínculo profissional entre eles e determinou que a cliente arcasse com o R$ 500 que faltava, mais juros monetários. O valor total era de R$ 2,5 mil, em quatro vezes.
Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o serviço não tinha um contrato escrito, entretanto, foram apresentadas provas como mensagens de textos e outros documentos que comprovaram o vínculo. Ainda, o escritório sustentou que o serviço, relacionado a um boletim de ocorrência de violência doméstica, foi executado com o fornecimento de orientações jurídicas, análise de documentos, procuração e acompanhamento necessário.
A cliente foi citada mas não apresentou defesa no prazo estimado, mesmo assim, a juíza reforçou a necessidade de análise da situação. A magistrada observou que a contratação de serviços advocatícios não exige forma escrita para sua validade, já que pode ser realizada verbalmente, desde que seja comprovado por meio de outras provas.
Diante disso, considerou que os documentos demonstraram a existência da relação profissional entre eles, principalmente por conta da definição dos serviços contratados, a remuneração ajustada, a entrega de documentos e a outorga de procuração. A decisão também ressaltou que o pagamento de quatro das cinco parcelas previstas é um elemento de confirmação da contratação e da obrigação assumida.




