Uma idosa com mais de 80 anos foi dada como morta no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve o seu benefício cortado. Por um erro, uma certidão de óbito foi emitida em seu nome em 2014.
Ela recebia benefícios de pensão por morte e de aposentadoria por idade rural, quando teve os pagamentos suspensos pelo INSS, em 2023. Em processo na Justiça, ela foi representada por um curador, visto que possui diagnóstico de demência e perda progressiva de memória.
Em decisão divulgada na última semana, a Justiça Federal de Londrina, no Paraná, condenou o INSS ao pagamento de indenização por danos morais. Na decisão, se destacou que o órgão agiu de forma ilegal ao cessar os pagamentos mesmo após a regularização do registro civil da segurada.
Idosa dada como morta teve pagamento cortado duas vezes
O erro já havia sido resolvido na esfera judicial em 2017, quando a Justiça Estadual determinou a retificação sobre o registro de óbito. Apesar da decisão, o INSS manteve o equívoco em seus sistemas e, seis anos depois, repetiu a suspensão. O benefício só foi restabelecido em julho de 2023, após novo pedido administrativo.
O juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi, da 4ª Vara Federal de Londrina, destacou que o cruzamento de dados automatizado não exime o INSS de utilizar informações desatualizadas.
“Já estava regularizada a situação da autora […] não havia fundamento para suspender pagamento de benefício por suspeita de óbito”, escreveu.
O magistrado afirma que a defesa do INSS apresentou contestação genérica, sem informações específicas sobre o caso.
“Quando há cessação indevida em situação que desborda da autotutela da Administração Pública há também dano moral presumido”, afirmou.
O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil, considerando-se que a autora sobreviveu com valores baixos e ficou desassistida por dois meses, além de já ter sofrido suspensão anterior pelo mesmo motivo. O INSS pode recorrer da decisão.




