Decisão do STF permite apreensão de passaporte e CNH de devedores; entenda o que muda 

STF autorizou a apreensão de CNH e passaporte de devedores em cobranças judiciais; entenda quando a punição é aplicada e as exceções para trabalhadores

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STF confirmou a constitucionalidade da retenção atípica de documentos em cobranças judiciais quando esgotados os meios tradicionais de busca de bens (Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que juízes apreendam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de pessoas que devem dinheiro na Justiça e se recusam a pagar. A medida vale para todo o país e atinge processos de cobrança judicial de dívidas civis, como empréstimos, aluguéis, condomínios, pensão alimentícia  e contratos em atraso. A punição, no entanto, não pode ser aplicada a quem precisa dos documentos para trabalhar, como motoristas de aplicativo e caminhoneiros.

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FOTOS: Entenda a regra do STF que permite apreender CNH e passaporte de quem deve na Justiça

A decisão foi tomada pelo Plenário do STF em fevereiro de 2023, no julgamento de uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava a constitucionalidade da medida. O tribunal entendeu que a Justiça precisa de ferramentas efetivas para forçar o pagamento nos casos em que o devedor esconde bens ou ostenta um alto padrão de vida, mantendo viagens e luxos incompatíveis com a alegação de que não tem dinheiro para quitar o que deve. 

Quais dívidas podem levar à suspensão dos documentos?

A apreensão dos documentos não é imediata e não vale para qualquer dívida do dia a dia. Para que a punição ocorra, a cobrança precisa estar correndo na Justiça em um processo de execução. Ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, não causa a perda da CNH ou do passaporte.

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A medida pode ser aplicada em ações judiciais de cobrança de:

  • Empréstimos e financiamentos bancários;
  • Aluguéis e taxas de condomínio em atraso;
  • Prestação de serviços, cheques e notas promissórias;
  • Dívidas cíveis e comerciais em geral que já estão sendo cobradas na Justiça.

Como funciona a apreensão na prática

O bloqueio da CNH e do passaporte é considerado uma medida extrema. O juiz só pode decretar a retenção dos documentos depois de esgotar todos os meios tradicionais de cobrança, como a busca por dinheiro em contas bancárias ou a penhora de veículos e imóveis.

Se todas as tentativas padrão falharem e houver indícios de que o devedor esconde patrimônio, o magistrado pode determinar a suspensão dos documentos. Além da CNH e do passaporte, a regra autoriza proibir o devedor de participar de concursos públicos e de licitações com o governo.

Proteção para trabalhadores e direito de defesa

Para evitar abusos, o STF definiu regras para proteger quem depende dos documentos para sobreviver. A punição não pode afetar a renda de profissionais que usam o veículo ou o passaporte na rotina de trabalho. Nesses casos, basta apresentar a comprovação do vínculo profissional no processo para impedir a apreensão.

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Além disso, a decisão judicial precisa ser proporcional e não pode comprometer as condições básicas de vida da pessoa. Caso entenda que a determinação do juiz foi exagerada ou desproporcional, o devedor pode recorrer na própria Justiça para tentar reaver os documentos.

Gargalo na Justiça motivou a decisão

A autorização para usar essas medidas busca resolver a demora histórica na conclusão de cobranças judiciais no Brasil. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o país fechou 2025 com mais de 75 milhões de processos em andamento, sendo as ações de execução de dívidas o principal gargalo do Judiciário.

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Em média, um processo de cobrança leva mais de oito anos para ser finalizado. Na maioria das vezes, o credor ganha o direito de receber, mas não ganha o dinheiro porque o devedor aproveita brechas para ocultar bens. A retenção dos documentos passa a funcionar como uma forma de pressionar o devedor a negociar a dívida.

*Com edição de Luiz Daudt Junior.