A Justiça Federal absolveu seis réus investigados por suspeitas de crimes ligados à Operação Ouvidos Moucos, que apurou denúncias ligadas a cursos de Educação a Distância (EAD) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A sentença da 1ª Vara Federal de Florianópolis foi publicada na semana passada e assinada pelo juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves.
O caso era a segunda denúncia oferecida contra investigados da Operação Ouvidos Moucos. A ação apurava supostos desvios de recursos na locação de veículos com e sem motorista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu), nos projetos de Educação a Distância da UFSC. O serviço era voltado a deslocamento de professores a polos presenciais dos cursos em cidades do interior de SC.
O grupo era acusado de crimes como peculato, organização criminosa, falsidade ideológica e uso de documento falso, cometidos em suposto direcionamento dos contratos para aluguel de veículos. Um dos réus, Luciano Acácio Bento, firmou acordo de não persecução penal com o Ministério Público Federal (MPF) e não foi alvo da sentença. Os outros seis réus absolvidos na recente decisão eram:
- Murilo da Costa Silva, proprietário de uma empresa de viagens e locação de veículos
- Aurelio Justino Cordeiro, proprietário de outra empresa de viagens e locação de veículos
- Maria Bernadete dos Santos Miguez, funcionária do setor de Compras da fundação ligada à UFSC alvo da investigação (Fapeu)
- Lucia Beatriz Fernandes, secretária de EAD do curso de Física
- Marcio Santos, ex-coordenador do curso de Licenciatura em Física EAD e ex-coordenador do núcleo UAB da UFSVC
- Sonia Maria Silva Correa de Souza Cruz, ex-coordenadora do curso de Licenciatura em Física na modalidade EAD da UFSC
O juiz considerou improcedente a denúncia e absolveu os seis réus investigados. Na avaliação dele, não há elementos de provas que possam confirmar a prática de crimes nos episódios investigados.
Em linhas gerais, o magistrado considerou que os servidores apenas atuavam na parte burocrática e pedagógica, sem gestão financeira direta e ponderou que a coleta de orçamentos pelas próprias empresas era um procedimento padrão aceito pela fundação, o que afastaria o crime de falsidade ideológica, por exemplo. Além disso, o juiz também citou um levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) que não comprovou superfaturamento, o que afastaria a acusação de peculato.
O magistrado também frisou na sentença que os valores dos supostos desvios, de R$ 43 mil, representavam 0,03% do valor total repassado à UFSC para os cursos a distância entre 2008 e 2016 (R$ 133 milhões). No período investigado, isso resultaria em uma vantagem de R$ 232 mensais aos envolvidos. Os baixos valores, portanto, e a falta de provas de estrutura permanente não permitiriam caracterizar uma atuação de organização criminosa.
A decisão é de primeira instância e o MPF pode recorrer da absolvição ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A Ouvidos Moucos
Deflagrada pela Polícia Federal em 2017, a Operação Ouvidos Moucos investigou supostos desvios em verbas de Educação à Distância (EaD) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O caso gerou forte repercussão nacional devido ao desdobramento mais trágico: a prisão temporária e o afastamento do então reitor Luiz Carlos Cancellier, em setembro de 2017, que resultou em seu suicídio no mês seguinte.
A primeira denúncia contra réus da Ouvidos Moucos apura supostas irregularidades em pagamento de bolsas e verba de custeio aos cursos de Administração a distância. Ela possui 10 réus, nenhum deles mencionado na ação que resultou na absolvição da última semana, e ainda tramita na 1ª instância da Justiça Federal em Florianópolis, sem decisão final.
O que dizem as defesas
Responsável pela defesa de Maria Bernadete dos Santos Miguez e Aurélio Justino Cordeiro, o advogado Carlos Ribeiro destaca que a absolvição não decorreu de questões processuais ou de falta de provas suficientes, mas do reconhecimento de que nenhuma ilegalidade foi praticada.
“As auditorias do Tribunal de Contas da União comprovaram a inexistência de superfaturamento nos contratos e, ao longo da tramitação, as acusações foram sendo afastadas uma a uma. A decisão confirma aquilo que a defesa sustentou desde o primeiro dia”, afirma.
Carlos Ribeiro também ressaltou a condução do processo pelo magistrado. “Registramos o acerto e a coragem do juiz federal, que analisou com rigor todo o conjunto probatório e proferiu uma decisão técnica e justa, devolvendo aos acusados a tranquilidade que lhes foi retirada durante quase nove anos”, conclui.
A reportagem do NSC Total procurou também a defesa dos demais absolvidos, mas ainda não obteve retorno. Caso haja, a publicação será atualizada.
