O setor tributário brasileiro está adotando novas regras para o país implantar a reforma tributária gradualmente até o início de 2033. Dentro desse processo, entrou em vigor nesta segunda-feira (03 de agosto) uma nova exigência. As empresas enquadradas no regime tributário normal, ou seja, as que não estão no Simples Nacional, devem incluir nas notas fiscais eletrônicas o preenchimento correto dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Essa nova regra é obrigatória, mas empresas que não preencherem corretamente as notas fiscais não serão punidas. As alíquotas de referência são de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS, valores que serão utilizados para testes e projeções.
Como é fase de experimentação, a legislação prevê mecanismo de compensação desses valores para as empresas porque nesta fase não está previsto aumento de carga tributária.
A programação da Receita Federal é de que as empresas que são optantes do Simples Nacional também terão que preencher esses novos campos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa inclusão dos impostos principais da reforma tributária nas notas fiscais visa proporcionar a empresas, escritórios de contabilidade e empresas de tecnologia do setor privado, um período de adaptação às novas classificações tributárias da reforma.
De acordo com o Portal Contábil, o que muda na prática para as empresas é que a emissão da nota fiscal passou a depender também da validação dos campos do IBS e da CBS. Se eles são preenchidos com erros, o sistema pode bloquear a emissão da nota fiscal. Isso pode atrasar vendas até que as notas sejam emitidas corretamente.
Entre as etapas de transição para a reforma tributária, uma exigência que começou em janeiro deste ano (2026) foi a adoção da nota fiscal de serviços eletrônicos (NFS-e) pelas prefeituras. É um documento único nacional já adotado pelos 5.571 municípios do país.
Apesar dessas fases de adaptação, especialistas em tributos, em especial escritórios de advocacia e de contabilidade, questionam o governo federal sobre a falta da alíquota-padrão definitiva da reforma tributária e também de como serão feitos registros de algumas operações básicas de compra e venda de mercadorias. Uma dúvida, por exemplo, é com será tributado o vale-presente, se na hora da emissão do vale ou da escolha do produto.
