Casamento dos sonhos vira pesadelo após empresa contratada falhar na decoração e estragar vestido da noiva

Empresa foi condenada pela Justiça ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais após falhas em cerimônia casamento de Balneário Camboriú

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Casamento vira pesadelo após falhas na decoração e vestido da noiva ser danificado em SC (Foto: Magnific, Rafael Mendes, PMBC, Divulgação)

Um dia que deveria ser inesquecível acabou se tornando um verdadeiro pesadelo para um casal de Balneário Camboriú. No dia do casamento, os noivos foram surpreendidos por uma série de problemas causados pela empresa responsável pela decoração da festa. Entre as falhas, a prestadora de serviço deixou de fornecer itens contratados, atrasou a montagem do evento, entregou parte da estrutura diferente do projeto aprovado e ainda causou danos permanentes ao vestido da noiva.

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Diante dos transtornos, o casal procurou a Justiça e conseguiu uma decisão favorável. O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú condenou a empresa responsável pela decoração e um dos sócios ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais.

Na ação, os noivos relataram que, apesar de terem quitado integralmente o contrato, diversos itens previstos no projeto de decoração simplesmente não foram entregues. O casal apontou a ausência de parte dos cestos utilizados na cerimônia, flores para as lapelas e itens de iluminação. Além disso, algumas estruturas decorativas foram montadas de forma diferente do aprovado, o que comprometeu o o resultado esperado para a cerimônia e a recepção.

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Peça com verniz causou danos no vestido da noiva

De acordo com as vítimas, as falhas foram tantas que a equipe da cerimonialista precisou improvisar mudanças de última hora para evitar que o casamento fosse ainda mais prejudicado. Outro fator decisivo no processo envolveu o vestido da noiva, que foi confeccionado exclusivamente para o casamento.

Conforme os autos, a empresa aplicou verniz em um tablado pouco antes da cerimônia, sem respeitar o tempo necessário para a secagem, o que causou danos irreversíveis na peça ao entrar em contato com a superfície.

Em defesa, a empresa afirmou que a maior parte dos serviços contratados foi executada e atribuiu os problemas a fatores externos, à atuação de terceiros e a circunstâncias que estariam fora do seu controle. Também contestou os valores cobrados pelo casal a título de indenização e da multa contratual.

Ao analisar o caso, o juízo concluiu que as provas apresentadas foram suficientes para atestar o descumprimento do contrato e a falha na prestação do serviço. A Justiça determinou o pagamento de R$ 11.488,19 por danos materiais, valor que inclui o ressarcimento dos prejuízos e a multa contratual prevista entre as partes.

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Juíza afirma que o dia era único e irrepetível

De acordo com a Juíza responsável pela sentença, as falhas da empresa ultrapassaram um simples desacordo comercial e afetaram diretamente um momento único e irrepetível na vida do casal.

“Embora o descumprimento contratual, por si só, não seja suficiente para ensejar reparação por danos morais, no caso concreto as falhas na prestação dos serviços atingiram justamente a decoração da cerimônia e da recepção do casamento dos autores, evento único e irrepetível, cuja adequada realização constitui a própria finalidade do contrato celebrado”, diz a decisão.

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Diante dos erros, além do ressarcimento, a empresa e um dos sócios também foram condenados ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais para cada um dos noivos, totalizando R$ 8 mil. A decisão foi assinada no dia 27 de julho e ainda pode ser contestada através de recurso.