A expansão acelerada das plataformas de apostas digitais transformou o comportamento do consumidor e ultrapassou a fronteira das finanças pessoais para virar um gargalo de gestão no mercado de trabalho brasileiro.
Dados do Ministério da Previdência Social revelam que a ludopatia, o vício em jogos patológicos, atingiu o maior nível de afastamentos da história do INSS e impôs um dilema inédito às equipes de Recursos Humanos e ao setor jurídico das empresas.
A explosão da licença médica no INSS
O ritmo de crescimento das baixas médicas no trabalho chama a atenção dos especialistas. Conforme o sistema federal de registros do INSS, em junho de 2023 foi concedido apenas um benefício pelo código de jogo patológico (CID F63.0). Três anos depois, em junho de 2026, a Previdência passou a liberar 62 licenças mensais sob a mesma Classificação Internacional de Doenças.
O avanço fica ainda mais evidente em levantamento do portal Intercept Brasil feito com base nos dados oficiais. Entre o meio de 2023 e o início de 2025, o governo federal concedeu 276 auxílios-doença para profissionais incapacitados de exercer suas funções em razão da dependência em jogos. A variação representa um salto de 2.300% na comparação com as médias históricas do país.
“As bets chegaram às relações de trabalho. O aumento dos benefícios concedidos pelo INSS mostra que a Justiça precisará responder a questões inéditas envolvendo incapacidade laboral, justa causa, discriminação e responsabilidade do empregador“, avalia a advogada Priscila Arraes Reino, autora do livro Burnout tem Lei – Guia Jurídico para Quem Adoeceu por Causa do Trabalho.
Idade produtiva no centro da crise
O levantamento, com base em registros do Ministério da Previdência Social, revela o perfil de quem precisa parar de trabalhar e mostra o tamanho do estrago na vida produtiva, em que 73% dos segurados do INSS afastados pelo vício são homens, e 80% têm entre 18 e 39 anos. As estatísticas do governo indicam ainda que 7% dos beneficiários sustentam dependentes diretos em casa.
Como a faixa etária coincide com a fase de maior rendimento profissional e ascensão na carreira, companhias de diversos setores já sentem os impactos diretos na produtividade, no aumento do absenteísmo e no clima organizacional.
O nó jurídico entre demissão e transtorno mental
O cenário criou um impasse legal complexo dentro das companhias. De um lado, o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) elenca a prática constante de jogos de azar como motivo legítimo para a aplicação da demissão por justa causa. Por outro lado, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a ludopatia como um transtorno psiquiátrico grave e incontrolável.
A aplicação imediata de penalidades graves sem respaldo de laudos passou a representar um risco jurídico alto para os empregadores. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) veda a dispensa discriminatória de empregados acometidos por condições estigmatizantes ou patológicas, garantindo na Justiça o direito à reintegração e ao pagamento de indenização.
Como as empresas devem agir para evitar passivos?
Diante da complexidade da situação, advogados trabalhistas recomendam um protocolo rígido de compliance e acolhimento antes de qualquer medida disciplinar. A orientação é que, ao notar queda brusca de rendimento ou suspeita da compulsão, a empresa encaminhe o colaborador para avaliação com médico do trabalho ou perito especializado.
Caso a conduta do funcionário exija o desligamento por justa causa, a Justiça exige que o empregador comprove o histórico gradativo de advertências e suspensões por faltas ou descumprimento de metas, além de documentar o processo para comprovar que o ato não decorreu diretamente da incapacidade psíquica gerada pela doença.
“O dever de cuidado não impede a justa causa quando ela for efetivamente cabível. O objetivo é demonstrar que a empresa avaliou corretamente se estava diante de uma infração disciplinar ou de um empregado adoecido”, pontua Priscila Arraes Reino.
*Com edição de Nicoly Souza
