Juíza de SC é promovida a desembargadora após arquivamentos em caso polêmico

Votação ocorreu nesta quarta-feira (5)

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(Foto: Cristiano Estrela /TJ-SC)

O Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) promoveu, nesta quarta-feira (5), a juíza de segundo grau, Margani de Mello, ao cargo de desembargadora. A magistrada havia sido deixada de fora das listas de promoção abertas desde o final de 2025 em razão de um episódio de perturbação do sossego em seu apartamento. Ao longo dos últimos meses, porém, a magistrada obteve decisões favoráveis que arquivaram o procedimento interno de apuração da conduta. O próprio Judiciário também arquivou a apuração. Ao mesmo tempo, o CNJ determinou que as listas de promoção das quais ela foi excluída fossem refeitas.

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Margani passou a ser alvo de apuração interna após uma ocorrência de perturbação de sossego dentro do apartamento dela e do marido, na Avenida Beira-Mar Norte, no Cento de Florianópolis. Em julho deste ano, a Corregedoria arquivou o caso. Ainda nos últimos dias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação parcial das votações das listas tríplices de promoção ao cargo de desembargador por merecimento ocorridas em novembro de 2025, ordenando que o TJ-SC refizesse os processos, o que ocorreu nesta quarta-feira. Nos casos analisados, Margani havia ficado de fora por conta da sindicância.

A investigação interna apurava a conduta da juíza após uma ocorrência de som alto na madrugada de 27 de setembro de 2025. A Polícia Militar havia sido acionada por um vizinho, o advogado Filipe Mello. No entanto, a análise das imagens das câmeras corporais dos policiais militares mudou o rumo do caso. No parecer de arquivamento, a Corregedoria apontou que as gravações demonstram que a juíza não deu causa ao barulho e nem tentou usar o cargo para constranger os policiais, conforme o despacho da juíza responsável pela análise do processo inteno.

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Conforme o documento, as mídias audiovisuais mostraram a magistrada tentando acalmar os ânimos e orientando o marido a cooperar com os policiais. A única menção ao termo “desembargadora”, que justificaria algum abuso de autoridade por parte da magistrada, partiu de um convidado da festa, “de forma unilateral e sem o consentimento da juíza”, segundo a conclusão. Diante disso, a Corregedoria entendeu que não houve infração funcional e arquivou a sindicância. Para o mesmo caminho já havia seguido o Ministério Público (MP-SC), que defendeu o arquivamento da apuração contra a juíza por suposto abuso de autoridade no caso em ação que tramitava de forma separada.

O relatório da sindicância foi lido publicamente durante a sessão do Tribunal Pleno do TJ-SC de novembro de 2025, que era transmitida ao vivo pelo YouTube e promoveu juízes aos cargos desembargadores para vagas que haviam sido abertas recentemente. O episódio acabou influenciando a votação e excluindo a magistrada das listas tríplices de promoção por merecimento.

Ao analisar o recurso da defesa da juíza, o conselheiro relator do CNJ, Fabio Esteves, considerou que a exposição de um procedimento sigiloso e não concluído violou a presunção de inocência e as regras de objetividade das promoções: “A simples existência de sindicância não autoriza que os fatos nela investigados sejam tratados como verdadeiros ou invocados como elemento desabonador em procedimento de promoção”, enfatizou o relator.