Ex-vice-prefeito de SC encomenda incêndio em pavilhão comunitário para “agitar” política local e acaba condenado

Segundo o TJSC, político prometeu pagar R$ 10 mil pelo crime; filho também foi condenado por coação, mas teve a pena prescrita

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O processo tramita em segredo de Justiça (Foto: Imagem Ilustrativa, Banco de Imagens)

Um ex-vice-prefeito de um município do Oeste de Santa Catarina foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por ser o mandante do incêndio que destruiu um pavilhão comunitário pertencente à Diocese. Conforme a decisão, o crime foi planejado para “agitar” o cenário político da cidade. A pena foi fixada em cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto.

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O julgamento foi realizado pela 3ª Câmara Criminal do TJSC, que reformou a decisão de primeira instância após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O processo tramita em segredo de Justiça, por isso o nome do condenado e do município não foram divulgados.

Sobre o crime

Segundo a denúncia, o incêndio ocorreu em fevereiro de 2020. O ex-vice-prefeito teria contratado um homem para colocar fogo no pavilhão comunitário e prometido pagar R$ 10 mil pela execução do crime. Conforme a investigação, o objetivo era provocar instabilidade no cenário político local.

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O homem contratado chamou outra pessoa para participar da ação. Os dois foram identificados pela Polícia Civil por meio de imagens de câmeras de monitoramento instaladas nas proximidades do local.

Reconhecimento apontou o mandante

Nos primeiros depoimentos, os executores afirmaram que haviam sido contratados pelo prefeito do município, mas disseram que não reconheceriam o então chefe do Executivo.

Durante a investigação, no entanto, um policial apresentou uma fotografia do então vice-prefeito. Um dos envolvidos o reconheceu como a pessoa que havia planejado o incêndio.

Já durante o processo, os dois mudaram a versão apresentada inicialmente. Dias depois, voltaram atrás e relataram que haviam sido ameaçados pelo filho do ex-vice-prefeito para alterar os depoimentos.

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O filho do político chegou a ser condenado pelo crime de coação em primeira instância. No julgamento da apelação, porém, o TJSC reconheceu a prescrição da pena e extinguiu a punibilidade.

Tribunal reformou absolvição

Em primeiro grau, o ex-vice-prefeito havia sido absolvido da acusação de ser o autor intelectual do crime. O Ministério Público recorreu da decisão, argumentando que o conjunto de provas demonstrava que ele havia organizado e dirigido a execução do incêndio.

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Por maioria dos votos, os desembargadores acolheram o recurso e condenaram o ex-vice-prefeito.

No voto, o relator destacou que o reconhecimento fotográfico feito por um dos autores do incêndio possui “especial relevo probatório” e foi reforçado pelo depoimento de um agente público responsável pela investigação, que confirmou que a mudança de versão dos executores ocorreu após eles sofrerem coação e pressão contra familiares.

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Com a decisão da 3ª Câmara Criminal, o ex-vice-prefeito foi condenado por incêndio qualificado e deverá cumprir a pena, inicialmente, em regime semiaberto. O caso segue em segredo de Justiça.