A lei que cria a política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (05). A finalidade é promover condições mínimas para a realização de fretes no país e remunerar adequadamente os serviços prestados.
Pela nova lei, o valor do frete deverá cobrir pelo menos custo de combustíveis e de pedágio. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficará responsável por atualizar os pisos periodicamente. Ela já faz isso há tempos.
Essa lei foi definida em período de alta do diesel em função da guerra no Oriente Médio, mas ainda sob influência de movimento da greve dos caminhoneiros autônomos. Ela tem atraído série de críticas do setor produtivo, para quem ela pressionará custos de frete. Mas a Federação das Empresas de Transportes de Carga e Logística de SC (Fetrancesc) diz que é uma lei voltada aos transportadores autônomos, não às empresas.
Setores temem alta de fretes
Entre as entidades que se manifestaram contra a definição de lei está a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade apurou que o tabelamento de frete vai elevar em 16,4% os custos de transportes para empresas em geral. Mas as pequenas empresas serão mais impactadas, com aumento médio de 19%.
Outro setor muito preocupado com a lei do frete é o agronegócio. Isso porque o transporte é estratégico para as comodities e pesa de 20% a 30% nos preços finais dos produtos.
Cargas de ida e retorno
Uma das práticas comuns no transporte de um modo geral no Brasil é o carregamento para ida e retorno, o que permite flexibilizar preços e ajuda a baixar o custo geral da economia.
Um exemplo seria uma carga de máquinas de Santa Catarina para São Paulo.
No retorno, esse caminhão normalmente traz um outro produto, como madeiras ou insumos industriais. Nessa viagem de retorno, normalmente é praticado um preço mais barato, mas com a nova lei isso não é possível.
O governo alertou que a fiscalização estará atenta. Empresas que contratarem frete abaixo do mínimo terão multas elevadas e punições mais severas se repetirem essa prática.
Frete mínimo beneficia autônomos
O presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística de SC (Fetrancesc), Dagnor Schneider, observa que empresas de transportes não são contempladas por esse programa. Ele é voltado para autônomos.
“A lei é uma consequência da greve dos caminhoneiros de 2018, que contempla os pleitos da categoria dos autônomos. E que, de uma certa forma, dá mais estabilidade e segurança para o caminhoneiro autônomo – afirma Dagnor Schneider.
De acordo com o presidente da Fetrancesc, o frete mínimo é uma remuneração mínima do custo operacional do transportador autônomo. Nele não estão incluídos, por exemplo, lucro, gerenciamento de risco, seguro e uma estrutura administrativa.
“Para as empresas, não têm grande impacto e nem benefícios. Ele vai servir como referência na remuneração mínima, que tem que ser paga de acordo com a característica de cada veículo e tipo de carga. Ou seja, para cada tipo de característica de atividade econômica executada pelo transportador, tem uma tabela específica, mais focada para o caminhoneiro autônomo”, explica Schneider.
Ainda de acordo com ele, antes da lei, o mercado poderia levar a contratação de autônomos por valores abaixo do custo de mercado. Agora, o valor mínimo tende a pressionar valores para cima. Na avaliação dele, agora é preciso mais planejamento dos fluxos logísticos para ter mais eficiência operacional. Isso vai permitir custos mais equilibrados.
