Uma advogada de Santa Catarina teve a conduta encaminhada para análise da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB/SC) após deixar, em um recurso judicial, um trecho característico de resposta gerada por inteligência artificial. O caso foi identificado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu haver indícios de falta de revisão técnica da peça antes de sua apresentação.
A situação foi analisada pela 5ª Câmara Criminal do TJSC durante o julgamento de um recurso relacionado a uma execução penal da comarca de Chapecó.
O problema chamou atenção porque o documento continha um trecho incompatível com a argumentação apresentada pela defesa. Além do conteúdo típico de assistentes de IA, o texto ainda mantinha um aviso orientando o usuário a verificar as informações e as citações legais antes de utilizar o material em documentos profissionais.
Para o desembargador relator, o episódio evidencia que o conteúdo foi apresentado sem a conferência necessária por parte da advogada.
“O uso de ferramentas tecnológicas na elaboração de peças processuais não é vedado. Contudo, compete ao advogado subscritor revisar o conteúdo produzido, assegurando a pertinência dos fundamentos, a correção das informações apresentadas e a adequação dos precedentes eventualmente invocados”, destacou o magistrado no voto.
Segundo o tribunal, a profissional já havia sido advertida anteriormente por situação semelhante em outro processo. Diante da reincidência, o relator considerou que uma nova advertência seria insuficiente e determinou, de ofício, o envio de cópia dos autos à OAB/SC para apuração de eventual infração disciplinar.
Recurso tratava de execução penal em Chapecó
Além da questão envolvendo a inteligência artificial, a 5ª Câmara Criminal também analisou o mérito do recurso. A defesa questionava uma decisão da Vara de Execuções Penais de Chapecó que havia suspendido o andamento da execução penal após o condenado ser preso temporariamente em outro processo criminal.
Por unanimidade, os desembargadores decidiram que a execução deve prosseguir. Conforme o relator, a legislação permite apenas a suspensão do prazo prescricional durante o período em que o condenado estiver preso por outro motivo, mas não autoriza a paralisação da execução da pena.
Com isso, o TJSC determinou que o período em que o processo permaneceu suspenso seja contabilizado para o cumprimento da pena e que o cálculo seja atualizado para a análise de eventuais benefícios.
O pedido da defesa para realização de audiência de justificação não foi apreciado porque a audiência já havia ocorrido durante a tramitação do recurso. A decisão foi unânime.
