Advogada esquece aviso da IA para revisar texto em recurso e caso vai à OAB em SC

Trecho típico de resposta de inteligência artificial permaneceu na peça apresentada ao TJSC; desembargador apontou falta de revisão e determinou envio do caso à OAB/SC

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O caso ocorreu durante o julgamento de um recurso relacionado a uma execução penal da comarca de Chapecó (Foto: Prefeitura de Chapecó, Divulgação)

Uma advogada de Santa Catarina teve a conduta encaminhada para análise da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB/SC) após deixar, em um recurso judicial, um trecho característico de resposta gerada por inteligência artificial. O caso foi identificado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu haver indícios de falta de revisão técnica da peça antes de sua apresentação.

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A situação foi analisada pela 5ª Câmara Criminal do TJSC durante o julgamento de um recurso relacionado a uma execução penal da comarca de Chapecó.

O problema chamou atenção porque o documento continha um trecho incompatível com a argumentação apresentada pela defesa. Além do conteúdo típico de assistentes de IA, o texto ainda mantinha um aviso orientando o usuário a verificar as informações e as citações legais antes de utilizar o material em documentos profissionais.

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Para o desembargador relator, o episódio evidencia que o conteúdo foi apresentado sem a conferência necessária por parte da advogada.

“O uso de ferramentas tecnológicas na elaboração de peças processuais não é vedado. Contudo, compete ao advogado subscritor revisar o conteúdo produzido, assegurando a pertinência dos fundamentos, a correção das informações apresentadas e a adequação dos precedentes eventualmente invocados”, destacou o magistrado no voto.

Segundo o tribunal, a profissional já havia sido advertida anteriormente por situação semelhante em outro processo. Diante da reincidência, o relator considerou que uma nova advertência seria insuficiente e determinou, de ofício, o envio de cópia dos autos à OAB/SC para apuração de eventual infração disciplinar.

Recurso tratava de execução penal em Chapecó

Além da questão envolvendo a inteligência artificial, a 5ª Câmara Criminal também analisou o mérito do recurso. A defesa questionava uma decisão da Vara de Execuções Penais de Chapecó que havia suspendido o andamento da execução penal após o condenado ser preso temporariamente em outro processo criminal.

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Por unanimidade, os desembargadores decidiram que a execução deve prosseguir. Conforme o relator, a legislação permite apenas a suspensão do prazo prescricional durante o período em que o condenado estiver preso por outro motivo, mas não autoriza a paralisação da execução da pena.

Com isso, o TJSC determinou que o período em que o processo permaneceu suspenso seja contabilizado para o cumprimento da pena e que o cálculo seja atualizado para a análise de eventuais benefícios.

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O pedido da defesa para realização de audiência de justificação não foi apreciado porque a audiência já havia ocorrido durante a tramitação do recurso. A decisão foi unânime.