Grávida compra lanche, descobre barata no hambúrguer e rede famosa de fast food é condenada a pagar indenização

Empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais e devolver valor do lanche; consumidora afirmou ter passado o dia mal após ver a barata no hambúrguer

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Barata no hambúrguer de mulher grávida gera condenação ao Jeronimo, rede do Grupo Madeiro (Foto: Reprodução)

Uma mulher grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes do Grupo Madero, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. O caso rendeu uma indenização de R$ 6 mil por danos morais

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A decisão da 4ª Vara Cível da Capital foi divulgada na quinta-feira (6). A empresa também foi condenada a devolver o valor pago no lanche.

Segundo o processo, a consumidora comprou um “Cheesebúrguer M” e encontrou o inseto enquanto comia o sanduíche. Nas redes sociais, ela compartilhou imagens do lanche e, logo depois, afirmou: “não posso ver bicho na comida”.

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Ao perceber que era uma barata, a consumidora teve uma reação de repulsa e afirmou que passou o restante do dia vomitando.

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Mulher estava grávida quando encontrou barata no hambúrguer

O caso aconteceu quando a mulher estava grávida. Segundo documentos médicos apresentados no processo, a gestação foi considerada pelo juiz na análise do caso e na definição do valor da indenização.

Na ação, a consumidora afirmou que houve falha na prestação do serviço e pediu a devolução do valor pago pelo alimento, além de indenização por danos morais. Ainda conforme o processo, o Grupo Madero pediu desculpas pelo ocorrido.

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“Independentemente da verificação quanto à procedência dos fatos narrados, solicitou desculpas, lamentando pelo ocorrido e ofertando o reembolso do valor gasto com o produto, para minimizar o suposto inconveniente vivenciado”, diz o texto.

Durante o processo, a empresa afirmou que adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar. Entre as medidas citadas estão processos automatizados, inspeções, manuais técnicos e certificados de controle de pragas. A rede também afirmou que não havia comprovação de defeito no produto e negou a existência de dano moral. As informações são do g1.

Ao analisar o caso, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora comprovaram a presença da barata dentro do hambúrguer. Para o juiz, os documentos apresentados pela empresa sobre os protocolos de segurança alimentar não eram suficientes para afastar a possibilidade de falha no produto.

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Segundo a decisão, ter um sistema de controle de qualidade não significa que ele não possa apresentar falhas em um caso específico.

Decisão considerou entendimento do STJ

A sentença também levou em consideração o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos. Em julgamento realizado em 25 de agosto de 2021, a 2ª Seção do tribunal entendeu que a presença de um objeto estranho em um alimento expõe o consumidor a risco concreto à saúde e à segurança, mesmo quando o objeto não é ingerido.

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Segundo o entendimento, a presença de um corpo estranho em um alimento pode gerar dano moral por si só. Isso ocorre porque a situação ultrapassa os riscos normalmente esperados pelo consumidor e caracteriza defeito do produto.