O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante prioridade às bicicletas mesmo em ruas que não têm ciclovia ou ciclofaixa. Como a bicicleta é considerada legalmente um veículo de propulsão humana, quem está de carro ou moto também precisa respeitar algumas regras ao dividir a via com ciclistas. Quando o motorista não respeita a preferência de passagem da bicicleta, pode ser autuado conforme determina o artigo 220 do CTB. A infração gera multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Esse artigo foi alterado pela Lei nº 14.071/2020.
Do outro lado, o ciclista também tem suas obrigações. Pedalar usando fones de ouvido, por exemplo, pode resultar em multa de R$ 130,16, de acordo com o artigo 252, inciso VI do CTB. A regra proíbe o uso de aparelhos sonoros conectados durante a condução de veículos.
Na prática, porém, essa fiscalização é bem mais complicada quando se trata de bicicletas. Como elas não têm placa nem registro no Renavam, e os pontos não podem ser lançados na CNH do ciclista, os órgãos de trânsito têm dificuldade para identificar o responsável e efetivamente aplicar a penalidade.
FOTOS: O que diz a lei sobre circulação de carros e bicicletas
Na hierarquia de proteção viária definida pela Secretária Nacional de Trânstito (Senatran), pedestres e ciclistas ocupam o topo das atenções devido à vulnerabilidade física.
De acordo com o artigo 58 do CTB, onde não existir ciclovia, ciclofaixa ou acostamento utilizável, o ciclista deve circular obrigatoriamente pelas bordas da pista, no mesmo sentido dos demais veículos.
Andar na contramão é proibido pela legislação, sendo tolerado apenas quando houver sinalização e autorização expressa da autoridade municipal de trânsito.
Distância de 1,5 metro da bicicleta é obrigatória para quem dirige
Com a popularização das bicicletas elétricas, entender as regras de convivência no trânsito ficou ainda mais importante. Para quem conduz carros, ônibus ou caminhões o desrespeito à segurança e vulnerabilidade de quem pedala podem ser penalizados, com multas e pontos na CNH.
O artigo 201 do CTB determina que o motorista guarde a distância lateral mínima de 1,5 metro ao passar por um ciclista, enquadrando a infração como média, com multa de R$ 130,16 e adição de 4 pontos na CNH. A preferência do ciclista também deve ser respeitada em cruzamentos e conversões.
Ao mudar de faixa ou entrar em uma nova via, o condutor deve ceder passagem aos pedestres e ciclistas que estejam atravessando ou concluindo a travessia. O desrespeito às regras de preferência previstas nos artigos 38 e 214 do CTB gera multa de R$ 195,23 e lançamento de 5 pontos na CNH do infrator.
Pedalar com fones de ouvido ou na calçada são proibidos
A legislação estabelece limites claros para o ciclista, impedindo a ocupação desordenada de espaços exclusivos de pedestres. Pedalar em calçadas ou passeios públicos só é permitido caso haja autorização do órgão de trânsito local devidamente sinalizada na via.
O artigo 255 do CTB aponta que o ciclista que conduzir a bicicleta em calçadas não permitidas ou de forma agressiva é proibido. O tráfego de bicicletas também é vedado em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
Caso necessite trafegar pela calçada ou cruzar faixas de pedestres, o ciclista deve obrigatoriamente descer da bicicleta e empurrá-la, momento em que passa a ter os mesmos direitos e deveres do pedestre.
Equipamentos obrigatórios de ciclistas e regras do CTB
A circulação regular da bicicleta exige o cumprimento do artigo 105 do CTB, que fixa os equipamentos obrigatórios de segurança. O veículo deve ser dotado de campainha, espelho retrovisor do lado esquerdo e sinalizadores noturnos refletivos na frente, atrás, nas laterais e nos pedais.
A lei proíbe ainda manobras como andar em apenas uma roda, conduzir sem as duas mãos no guidão, exceto para indicar passagem, e transportar cargas incompatíveis com o veículo.
Nas pistas públicas sem infraestrutura separada, o trânsito de grupos de ciclistas deve ocorrer rigorosamente em fila única pelas bordas da via.
Estar visível e não colado em calçadas são recomendações
Manuais de trânsito orientam, contudo, que quem pedala não deve ficar excessivamente colado ao meio-fio para evitar buracos, bueiros e pontos cegos de veículos grandes. O correto é ocupar um espaço previsível na borda da pista, permitindo que motoristas identifiquem a bicicleta a tempo de efetuar ultrapassagens seguras.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.






